Despacho n.º 5447/2022

Data de publicação05 Maio 2022
Gazette Issue87
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 87 5 de maio de 2022 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 5447/2022
Sumário: Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico do Porto.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e
no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, na sua redação atual, delego, no Administrador do Instituto
Politécnico do Porto, Dr. Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, a competência para a prática dos
atos enumerados nas alíneas seguintes:
1 — No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos corren-
tes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção da Presidência do
P.PORTO;
b) Garantir a devida instrução dos processos que mereçam despacho por parte do Presi-
dente;
c) Coordenar a implementação e funcionamento do conceito unidade de serviços partilhados
no âmbito do P.PORTO;
d) Promover e implementar medidas que estimulem práticas de trabalho em parceria, bem
como a inovação e uma gestão de proximidade, monitorizando indicadores;
e) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reser-
vada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
f) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da Repú-
blica e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos
que neles devam ser publicados, nos termos legais;
g) Assegurar a execução dos planos aprovados.
2 — No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente,
praticar os seguintes atos:
a) Superintender ao SIADAP e homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores
não docentes e não investigadores, e decidir as reclamações;
b) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem
como a acumulação de férias por conveniência do serviço;
c) Conceder licenças sem remuneração por período inferior a um ano, nos termos do ar-
tigo 280.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
d) Autorizar a acumulação de funções dos trabalhadores, nos termos do artigo 21.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
e) Autorizar a adoção das modalidades de horário de trabalho previstas no artigo 110.º e se-
guintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
f) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo
completo nos termos do artigo 68.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas);
g) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem remuneração e
autorizar o regresso à atividade;
h) Despachar requerimentos de cessação de funções;
i) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes
das diversas unidades, nos termos legais;
j) Reconhecer aos trabalhadores os acidentes de trabalho e doenças profissionais reguladas
pelo Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
k) Promover a elaboração do mapa de pessoal, em função das necessidades e nos termos
dos limites fixados pela tutela;

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