Despacho n.º 544/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Gazette Issue13
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 382
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Despacho n.º 544/2024
Sumário: Subdelegação de poderes do presidente do conselho de administração da Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor da Direção de Serviços Jurídicos.
Subdelegação de poderes do Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora
dos Serviços Energéticos no Diretor da Direção de Serviços Jurídicos
No âmbito dos poderes que me foram delegados pela Deliberação n.º 15/2024, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2024, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual:
1 — Subdelego no Diretor da Direção de Serviços Jurídicos da ERSE, Filipe Matias Santos,
ratificando todos os atos praticados desde 4 de outubro, os poderes para:
a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE,
bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DSJ;
b) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processa-
mento de denúncias e de processos de contraordenação;
c) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados
pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente
prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas
e determinação da apensação, separação e conexão de processos;
d) Designar, quando necessário, os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a
DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de
contraordenação instaurados;
e) Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem
observações;
f) Reconhecer a extinção dos processos contraordenacionais em caso de pagamento voluntário
da coima, nos termos da lei;
g) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria
contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atri-
buída à ERSE;
h) Publicitar extrato das decisões sancionatórias tomadas na página eletrónica da ERSE, emitir
declarações, reproduções ou certidões requeridas à ERSE relativamente aos processos instruídos
pela DSJ;
i) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente
considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de proce-
dimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão
se encontram sujeitas;
j) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões
superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DSJ.
2 — Autorizo, ainda, ao abrigo das mesmas disposições, o Diretor de Serviços Jurídicos a
subdelegar os poderes previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior na Coordenadora da
Unidade de Contencioso e Contraordenações, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com
as orientações por si emanadas.
5 de janeiro de 2024. — O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Verdelho.
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