Despacho n.º 5419-B/2020

Data de publicação11 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Despacho n.º 5419-B/2020

Sumário: Cria um programa de mobilidade transversal de trabalhadores da administração central para os serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., destinando-se o mesmo ao reforço da capacidade de resposta deste, de forma a concretizar a implementação das medidas excecionais já aprovadas.

No âmbito da emergência de saúde pública causada pela doença COVID-19, foi declarado, por via do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, o estado de emergência, tendo essa mesma declaração sido renovada ao abrigo dos Decretos do Presidente da República n.os 17-A/2020, de 2 de abril, e 20-A/2020, de 17 de abril. Nesse sentido, coube ao Governo regulamentar a aplicação do estado de emergência, por via de sucessivos decretos, designadamente os Decretos n.os 2-A/2020, de 20 de março, 2-B/2020, de 2 de abril, e 2-C/2020, de 17 de abril.

A execução do estado de emergência, cingindo-se meramente às limitações adequadas e proporcionais ao momento atual e à evolução da pandemia da doença COVID-19, comportou, naturalmente, efeitos sociais e económicos para cidadãos e empresas. Como consequência das medidas necessárias à prevenção e controlo da doença, a atividade económica do país sofreu fortes constrangimentos, pelo seu assinalável abrandamento, levando o Governo a criar diversos tipos de apoios aos trabalhadores e às empresas.

Nesse sentido, o Governo, ainda antes de declarado o estado de emergência e reconhecendo a excecionalidade da situação e emergência desencadeada por este surto, aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia da doença COVID-19, tendo em vista apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, veio definir e regulamentar os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afetados pela pandemia da COVID-19.

Perante estas circunstâncias e a operacionalização destas medidas de apoio, que têm como consequência uma intensificação muito acentuada do fluxo de interações com os serviços da segurança social, é imperativo assegurar a eficácia da prestação de serviços públicos, exigindo-se uma gestão extraordinária dos recursos humanos existentes, de forma a assegurar a celeridade e a capacidade de resposta aos...

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