Despacho n.º 5418/2018

Data de publicação01 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Despacho n.º 5418/2018

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, a gestão patrimonial e financeira da Universidade do Porto é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor da Universidade do Porto, e com as competências aí fixadas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto, conjugado com os n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

1 - É nomeada, como fiscal único da Universidade do Porto, a sociedade de revisores oficiais de contas Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, Lda., inscrita na OROC sob o n.º 68 e com sede profissional na Rua Joshua Benoliel, n.º 1, 2.º Dto., 1250-273, em Lisboa, neste caso representada pelo sócio João António de Carvalho Careca, inscrito na OROC sob o n.º 849, com sede profissional na Rua das Acácias, n.º 125, Bairro dos Eucaliptos, 2785-289, em S. Domingos de Rana.

2 - A presente nomeação tem a...

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