Despacho n.º 5412/2019

Data de publicação03 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Despacho n.º 5412/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração da estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, publicada no Diário da República de 18 de dezembro de 2018, pelo Despacho n.º 12204/2018, com a criação do Serviço de Metrologia Municipal, como subunidade orgânica integrada no Gabinete de Atividades Económicas, e a extinção do Serviço de Financiamentos, integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos, de acordo com o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 24 de abril de 2019, nos termos do disposto no artigo 8.º do citado Decreto-Lei n.º 305/2009.

1.ª alteração do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Guimarães publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2018

Artigo 1.º

Alteração à estrutura orgânica dos serviços do município

É alterado o artigo 5.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Estrutura flexível

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) (Revogado.)

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) Serviço de Metrologia Municipal, integrado no Gabinete de Atividades Económicas.»

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o artigo 62.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município.

Artigo 3.º

Aditamento

É aditado ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município o artigo 56.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 56.º-A

Serviço de Metrologia Municipal

Constituem competências do Serviço de Metrologia Municipal, integrado no Gabinete de Atividades Económicas:

a) Proceder às diligências necessárias à normal tramitação dos processos de aferição;

b) Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos aferidores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;

c) Organizar o arquivo e documentação do serviço de aferição e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

d) Realizar a verificação periódica e ocasional de instrumentos de medida e pesagem determinados pelo município (contadores de tempo, fábricas, etc.);

e) Realizar a verificação periódica de massas da classe de precisão M2;

f) Regular e afina instrumentos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos;

g) Emitir recibos dos trabalhos realizados pelo serviço de Aferição;

h) Emitir certificados relativos aos trabalhos de verificação realizados;

i) Assegurar o aprovisionamento de...

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