Despacho n.º 5412/2019
Data de publicação | 03 Junho 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Guimarães |
Despacho n.º 5412/2019
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração da estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, publicada no Diário da República de 18 de dezembro de 2018, pelo Despacho n.º 12204/2018, com a criação do Serviço de Metrologia Municipal, como subunidade orgânica integrada no Gabinete de Atividades Económicas, e a extinção do Serviço de Financiamentos, integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos, de acordo com o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 24 de abril de 2019, nos termos do disposto no artigo 8.º do citado Decreto-Lei n.º 305/2009.
1.ª alteração do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Guimarães publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2018
Artigo 1.º
Alteração à estrutura orgânica dos serviços do município
É alterado o artigo 5.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Estrutura flexível
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) (Revogado.)
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Serviço de Metrologia Municipal, integrado no Gabinete de Atividades Económicas.»
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o artigo 62.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município.
Artigo 3.º
Aditamento
É aditado ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município o artigo 56.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 56.º-A
Serviço de Metrologia Municipal
Constituem competências do Serviço de Metrologia Municipal, integrado no Gabinete de Atividades Económicas:
a) Proceder às diligências necessárias à normal tramitação dos processos de aferição;
b) Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos aferidores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
c) Organizar o arquivo e documentação do serviço de aferição e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
d) Realizar a verificação periódica e ocasional de instrumentos de medida e pesagem determinados pelo município (contadores de tempo, fábricas, etc.);
e) Realizar a verificação periódica de massas da classe de precisão M2;
f) Regular e afina instrumentos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos;
g) Emitir recibos dos trabalhos realizados pelo serviço de Aferição;
h) Emitir certificados relativos aos trabalhos de verificação realizados;
i) Assegurar o aprovisionamento de...
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