Despacho n.º 5410/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data25 Janeiro 2015
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 5410/2023
Sumário: Homologação da alteração aos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da
Educação da Universidade do Porto.
Homologação da alteração aos Estatutos da Faculdade de Psicologia
e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
Considerando que o Conselho de Representantes da Faculdade de Psicologia e de Ciên-
cias da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP) na sua reunião de 29 de março de 2023,
aprovou, por unanimidade, a alteração aos Estatutos da FPCEUP, nos termos do artigo 61.º dos
atuais Estatutos da Faculdade, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de
março de 2020;
Considerando o parecer jurídico no sentido favorável à homologação, após verificação da sua
legalidade e da sua conformidade.
Ao abrigo do artigo 38.º n.º 1 alínea i) e artigo n.º 62.º n.º 3 dos Estatutos da Universidade do
Porto, alterados e republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015
pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Homologo a alteração ao n.º 2, alínea b) do Artigo 21.º e artigo 62.º dos Estatutos da Facul-
dade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, que passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 21.º
Composição do Conselho Executivo
1 — O conselho executivo é composto por:
a) […]
b) […]
2 — Os elementos referidos na alínea b) do n.º 1 são:
a) [...]
b) Presidente do conselho científico ou, em caso de incompatibilidade deste/a, outro/a membro
do conselho científico designado de entre e pelos seus pares, com a concordância da maioria dos
membros do órgão;
c) […]
d) […]
3 — […]
Artigo 62.º
Entrada em vigor
Estes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 2.º
Republicação
É republicada, em anexo ao presente Despacho, da qual faz parte integrante, os Estatutos
da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, com a redação
introduzida pelo presente Despacho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da
Universidade do Porto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de março de 2023. — O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
SECÇÃO I
Natureza, missão e fins
Artigo 1.º
Natureza
1 — A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, adiante designada por FPCEUP,
constitui, nos termos dos Estatutos da Universidade do Porto, adiante designada por UP, uma uni-
dade orgânica de ensino e investigação dotada de pessoal e órgãos de governo próprios.
2 — A FPCEUP goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e finan-
ceira, nos termos da lei, dos estatutos da UP e destes estatutos.
Artigo 2.º
Missão
A FPCEUP tem por missão assegurar formação, investigação, prestação de serviços à comu-
nidade e extensão cultural em domínios das Ciências Sociais e Humanas, nomeadamente da
Psicologia e das Ciências da Educação, referenciadas às realidades locais e nacionais, assim
como às dinâmicas da internacionalização, pautadas por critérios de excelência, de relevância e
responsabilidade social no respeito pelos direitos humanos.
Artigo 3.º
Valores
1 — No uso da sua autonomia, a FPCEUP promove os valores assumidos pela UP, através da
criação de condições para o exercício da liberdade de criação científica, técnica e cultural:
a) Assegurando a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões;
b) Pautando a sua atuação por elevados padrões éticos;
c) Promovendo a participação de todos os corpos da FPCEUP na vida académica comum;

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