Despacho n.º 5408/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data23 Novembro 2021
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
www.dre.pt
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 5408/2023
Sumário: Extinção do mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática da Faculdade de Medi-
cina da Universidade de Lisboa, ministrado em regime de associação com a Escola
Naval.
Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medi-
cina da Universidade de Lisboa e da Escola Naval, nos termos das disposições legais em vigor,
nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES),
publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Univer-
sidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados
pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de
10 de maio e pelo a extinção do Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática, ministrado em
regime de associação entre Faculdade de Medicina desta Universidade e a Escola Naval, sendo o
grau ou diploma atribuído de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 42.º do Regime Jurídico
dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 11950/2015 publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES)
com o n.º R/A -Cr 274/20015.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o Processo n.º NCE/14/1400041, em 31 de
julho de 2015.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática. foi aprovada nas reuniões
do Conselho Científico de 23 de novembro de 2021 e do Conselho Pedagógico de 19 de janeiro
de 2022 da Faculdade de Medicina e nas reuniões do Conselho Científico de 27 de dezembro de
2021 da Escola Naval
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entra em vigor no ano letivo de 2021/2022 e desta publicação será dado conhe-
cimento à A3ES e à DGES.
3.º
Disposições Transitórias
Nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matri-
culados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2023/2024 para o concluir.
Caso o aluno não conclua e pretenda vir a obter o grau de mestre, poderá candidatar -se a um
outro curso de mestrado em funcionamento, sendo creditada a formação já realizada nos termos
do regulamento de creditação da Faculdade de Medicina.
19 de abril de 2023. — O Reitor, Luís Ferreira.
316402065

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT