Despacho n.º 5400/2022

Data de publicação04 Maio 2022
Data25 Janeiro 2019
Número da edição86
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Seia
N.º 86 4 de maio de 2022 Pág. 350
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEIA
Despacho n.º 5400/2022
Sumário: Nomeia os técnicos superiores Fernando Adriano Neto e Paulo Alexandre Saúde Men-
donça, em regime de substituição, para os cargos de direção intermédia de 2.º grau
(chefe de divisão).
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o enquadramento jurídico da orga-
nização dos serviços das autarquias locais;
Em cumprimento do estipulado diploma legal, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara
Municipal, aprovou, em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, a alteração ao modelo
de estrutura orgânica, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades
orgânicas e equipas multidisciplinares e, ainda, a previsão de cargos de direção intermédia de
3.º grau, definição das competências, área, requisitos de recrutamento e nível remuneratório;
A Câmara Municipal na sua reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, manteve as
unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente de 2.º grau (Chefe de Divisão), e criou as uni-
dades lideradas por dirigente de 3.º grau, cujas atribuições e competências estão consubstanciadas
no Regulamento da Organização dos Serviços, que entrou em vigor no dia 1 de março de 2019.
A estrutura ao nível das unidades orgânicas flexíveis (divisões), nesta data, apenas se en-
contram ocupadas duas (Divisão Sociocultural e Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento
do Território).
Os titulares dos cargos de chefe de divisão de Administração e Finanças e chefe de divisão
de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente, pediram a exoneração dos cargos que
ocupavam, encontrando -se por isso vagos.
Estes cargos dirigentes encontram -se vagos, revelando -se de todo necessário o seu preen-
chimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos
serviços, até à nomeação dos titulares dos respetivos cargos.
De acordo com o previsto no artigo 27.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação
dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo n.º 19 da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos
de ausência ou impedimento do respetivo titular, por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do
lugar, com a observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.
O n.º 3, do citado artigo 27.º, determina que a substituição cessa passados 90 dias sobre a data
da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.
De acordo com o n.º 1, do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força
do n.º 1 do artigo 12.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, impõe que os titulares dos cargos de
direção intermédia sejam recrutados de entre trabalhadores em funções públicas, contratados ou
designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para
o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de
experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício ou provimento seja
exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau,
respetivamente.
Os trabalhadores a indicar reúnem os requisitos legalmente exigidos para o efeito e possuem
o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do
serviço e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo,
pois ambos já ocuparam cargos de chefe de divisão por mais de 10 anos.
Considerando o manifesto interesse público no funcionamento adequado da estrutura orgâ-
nica e face ao exposto, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do
n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 2, do
artigo 27.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro, e alínea b) do n.º 1, do artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em razão da
vacatura dos lugares de dirigente de 2.º grau, designar, em regime de substituição, pelo período de
90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação do novo titular, nos cargos de

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