Despacho n.º 540/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 375
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho n.º 540/2024
Sumário: Subdelegação de poderes do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura
nos presidentes dos Tribunais de Comarca.
Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos por
despacho, de 11 de maio de 2023, do Ex.
mo
Presidente do Conselho Superior da Magistratura,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2023:
1 — Subdelego nos Presidentes dos Tribunais de Comarca, Juiz Presidente da Comarca dos
Açores, Juiz Desembargador Dr. Pedro Miguel Almeida Marques Soares de Albergaria, Juiz Presi-
dente da Comarca de Aveiro Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Duarte Bispo, Juiz Presidente da
Comarca de Beja Juiz Desembargador Dr. António Joaquim Conceição da Silva, Juiz Presidente da
Comarca de Braga Juiz Desembargador Dr. João Paulo Dias Pereira, Juiz Presidente da Comarca
de Bragança Juiz Desembargador Dr. João Miguel de Matos -Cruz Felix Praia, Juiz Presidente da
Comarca de Castelo Branco Juiz de Direito Dr. Miguel Mauro Fernandes de Castro, Juiz Presidente
da Comarca de Coimbra, Juiz Desembargador Dr. Carlos Manuel Rodrigues Correia de Oliveira, Juiz
Presidente da Comarca de Évora e Portalegre Juiz Desembargador Dr. José Francisco Santos Saruga
Martins, Juiz Presidente da Comarca de Faro Juiz Desembargador Dr. Henrique Jorge Baptista de
Lacerda Pavão, Juiz Presidente da Comarca da Guarda Juíza Desembargadora Dr.ª Olga Maria
Domingues Pires Ribeiro Maciel, Juiz Presidente da Comarca de Leiria Juíza Desembargadora
Dr.ª Teresa Margarida Pires de Oliveira, Juiz Presidente da Comarca de Lisboa Juiz Desembargador
Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro, Juiz Presidente da Comarca de Lisboa Norte Juíza
Desembargadora Dr.ª Anabela Cristina Nunes Rocha, Juiz Presidente da Comarca de Lisboa Oeste
Juíza de Direito Dr.ª Gabriela Lopes Feiteira, Juiz Presidente da Comarca da Madeira Juiz de Direito
Dr. Filipe Duarte Freitas Câmara, Juiz Presidente da Comarca do Porto Juíza Desembargadora
Dr.ª Ausenda Gonçalves e Alexandre dos Reis, Juiz Presidente da Comarca do Porto Este, Juíza
Desembargadora Dr.ª Helena Maria de Castro Almeida Tavares, Juiz Presidente da Comarca de
Santarém Juíza de Direito Dr.ª Susana Isabel da Costa Fontinha, Juiz Presidente da Comarca de
Setúbal Juiz de Direito Dr. António José Barrocal Fialho, Juiz Presidente da Comarca de Viana do
Castelo Juiz Desembargador Dr. José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro, Juiz Presidente da
Comarca de Vila Real Juíza Desembargadora Dr.ª Maria Hermínia Néri de Oliveira, e Juiz Presidente
da Comarca de Viseu Juíza de Direito Dr.ª Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio, relativamente
aos magistrados judiciais que exercem funções nos respetivos tribunais e nos tribunais de compe-
tência territorial alargada sedeados na área da respetiva comarca, os poderes para no corrente ano
de 2024 autorizarem a utilização de veículo próprio e de aluguer nas deslocações em serviço, em
circunstâncias excecionais, devendo o despacho de autorização ser devidamente fundamentado
e individualizado relativamente a cada magistrado judicial e posteriormente ser comunicado ao
Conselho Superior da Magistratura.
2 — Tendo em consideração as exigências decorrentes do exercício das respetivas funções, e
sem prejuízo do rigoroso cumprimento do disposto no artigo 14.º do “Regulamento de deslocações
em serviço e de ajudas de custo e transporte”, do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a
utilização de viatura própria, no corrente ano de 2024, aos Exmos. Juízes, Vogais, Juiz -Secretário,
Chefe de Gabinete e Adjuntos do Conselho Superior da Magistratura, nas deslocações que tiverem
de efetuar, ao serviço deste Conselho, bem como aos Presidentes dos Tribunais de Comarca, aos
Ex.mos Inspetores Judiciais e Secretários de Inspeções, nas respetivas deslocações em serviço.
3 — O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando -se ratificadas as autorizações
já concedidas no corrente ano.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT