Despacho n.º 540/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Gazette Issue10
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças, Cultura e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado do Cinema, Audiovisual e Media e Adjunto e do Desenvolvimento Regional
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, CULTURA E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado
do Cinema, Audiovisual e Media e Adjunto e do Desenvolvimento Regional
Despacho n.º 540/2022
Sumário: Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito
regional e local a atribuir no ano de 2021.
O Decreto -Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprovou o novo regime de incentivos do Estado
à comunicação social de âmbito regional e local, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 27/2017,
de 10 de março, determina que os montantes a atribuir são fixados por despacho dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento
regional e que as verbas destinadas à atribuição dos incentivos da competência das comissões
de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são suportadas pelo Gabinete de Estratégia,
Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC). Por sua vez, a Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho,
que aprovou o regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e
local, estabelece que o referido despacho deve especificar a dotação orçamental a atribuir a cada
CCDR e, de igual modo, definir as regras com vista à reafetação dos montantes que se possam
revelar excedentários.
Visando dar resposta concreta aos vários eixos que estão enunciados no Decreto -Lei n.º 23/2015,
de 6 de fevereiro, vem o presente despacho fixar as verbas respeitantes a cada região, a serem
atribuídas pelas CCDR, bem como a repartição dessas verbas pelas várias tipologias de incenti-
vos. Em execução do espírito consagrado no novo regime jurídico e procurando a otimização dos
recursos disponíveis, vem, também, o presente despacho consagrar um mecanismo flexível que
permitirá a reafetação de verbas entre as várias tipologias de incentivos no seio de cada CCDR,
e fixar os critérios aplicáveis pelo GEPAC, caso num segundo momento sejam apurados valores
excedentários, de modo que estes sejam realocados, comunicando, posteriormente, às CCDR as
candidaturas elegíveis em resultado da reafetação.
Com o presente despacho, fica garantida a repartição de verbas de forma transparente, equita-
tiva e não discriminatória, fazendo refletir nas diferentes dotações as especificidades e prioridades
de cada uma das regiões.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, do
n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento de Incentivos do Estado à Comunicação Social, aprovado pela
Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho, dos artigos 23.º, n.º 2, alínea b), e 30.º, n.º 3, do Decreto-
-Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, do Despacho n.º 35/2020, de 3 de janeiro, alterado pelo
Despacho n.º 6574/2021, de 6 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 2552/2020, de 24
de fevereiro, determina -se que, para o ano de 2021, o financiamento dos incentivos do Estado à
comunicação social seja feito nos seguintes termos:
1 — O montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local
a atribuir em 2021, nos termos do Decreto -Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, é de € 979 585,25,
que serão distribuídos, por CCDR, da seguinte forma:
Tipologias de incentivos
Modernização
tecnológica
Desenvolvimento
digital
Acessibilidade
à comunicação
social
Desenvolvimento
de parcerias
estratégicas
Literacia e educação
para a
comunicação social
Dotação
CCDR -Norte . . . . . . 120 633,43 250 141,35 11 863,00 0,00 10 487,74 393 125,52
CCDR -Centro . . . . . 72 925,01 78 872,63 7800,00 0,00 0,00 159 597,64
CCDR -Lisboa e Vale
do Tejo.
11 391,00 31 293,31 0,00 0,00 0,00 42 684,31

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