Despacho n.º 5393/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data20 Abril 2023
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Despacho n.º 5393/2023
Sumário: Torna público o contrato -programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre a
Direção -Geral do Ensino Superior e a Federação Académica do Desporto Universitário.
Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro,
alterado pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, publica -se o contrato -programa de desenvolvi-
mento desportivo celebrado entre a Direção -Geral do Ensino Superior e a Federação Académica
do Desporto Universitário, aos 30 dias do mês de março de 2023.
20 de abril de 2023. — O Diretor -Geral do Ensino Superior, Joaquim Mourato.
ANEXO
Desenvolvimento Desportivo no Ensino Superior
Contrato -Programa entre a Direção -Geral do Ensino Superior
e a Federação Académica do Desporto Universitário
Março de 2023
Entre:
A Direção -Geral do Ensino Superior (DGES) representada pelo respetivo Diretor -Geral, Joa-
quim António Belchior Mourato, adiante designada Primeiro Outorgante e
A Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) representada pelo seu Presidente,
Ricardo Daniel de Jesus Nora, adiante designada Segundo Outorgante
Considerando que:
a) O Segundo Outorgante é uma federação multidesportiva dotada de utilidade pública e uti-
lidade pública desportiva, que tem como missão organizar o desporto universitário português em
toda a sua dimensão: desportiva, educativa e social;
b) O trabalho que tem vindo a ser desenvolvido por esta federação, quer a nível nacional quer
internacional, tem permitido evidentes progressos e resultados ao nível da participação desportiva
e organização de atividades;
c) O desenvolvimento do desporto no ensino superior tem uma relevante importância estraté-
gica, integrado no projeto socioeducativo do ensino superior;
d) O desporto no ensino superior deve ser apoiado, dinamizado e fomentado, nas suas dife-
rentes dimensões, nomeadamente nos projetos que promovam o aumento da prática desportiva e
a dignificação do estatuto de estudante -atleta;
e) Os Outorgantes acordaram na necessidade de manter, no âmbito do presente contrato-
-programa, uma parte fixa e uma outra variável, contratualizada mediante o alcance de objetivos;
f) Os Outorgantes acordaram que a comparticipação para a participação nas Universíadas
deverá ser anual, permitindo uma gestão consistente, por programada antecipadamente, dos custos
associados.
Considerando a Resolução da Assembleia da República n.º 112/2016, aprovada em 13 de maio.
Considerando o estabelecido nos artigos 28.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro
(Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro,
alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, e do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro (Regime

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