Despacho n.º 539/2020 de 9 de abril de 2020

Data de publicação09 Abril 2020
Número da edição71
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Considerando a relevância que a celebração da Páscoa representa para as famílias Açorianas e a tradição de conceder tolerância de ponto na tarde da quinta-feira que antecede o feriado da Sexta-Feira Santa.

Considerando que, não obstante, a declaração da situação de contingência no Arquipélago dos Açores, existem serviços públicos da administração regional direta e indireta, institutos públicos e empresas públicas, em regime de teletrabalho, bem como serviços públicos essenciais não encerrados;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º e das alíneas b) e j) do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:

1 - É concedida, a exemplo dos anos anteriores, tolerância de ponto aos trabalhadores da administração pública regional dos Açores no período da tarde de 5.ª Feira, dia 9 de abril de 2020.

2 - Excetuam-se do disposto no número...

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