Despacho n.º 5383/2020

Data de publicação11 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5383/2020

Sumário: Empreitada de redes de distribuição de água e de distribuição elétrica em média e baixa tensão no Depósito de Munições NATO de Lisboa.

Considerando que as redes de distribuição de água e de distribuição elétrica em média e baixa tensão no Depósito de Munições NATO Lisboa (DMNL) tem vindo a evidenciar graves problemas no seu funcionamento, por o seu período de vida útil já ter sido largamente ultrapassado;

Considerando que os respetivos materiais não estão conforme as atuais exigências regulamentares e de saúde pública, como por exemplo as tubagens em fibrocimento na rede de água potável e os cabos elétricos embainhados a óleo enterrados em vala;

Considerando a relevância e importância no normal funcionamento da Unidade, torna-se necessário reabilitar os dois sistemas de distribuição, tendo sido para tal elaborado o adequado projeto de execução, que se pretende colocar a concurso público para execução da respetiva empreitada.

Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional é a entidade responsável pela gestão das infraestruturas NATO em Portugal pelo que, nesse âmbito, presta apoio técnico e financeiro adequado ao plano de necessidades com vista a manter a operacionalidade das mesmas;

Considerando que se encontra concluído o projeto de execução e a respetiva despesa cabimentada, num montante global de 816 720 EUR (IVA incluído), a realizar no ano de 2020;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:

1 - Decido, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (doravante apenas CCP), contratar a execução da empreitada de obras públicas designada por «Redes de distribuição de água e de distribuição elétrica em média e baixa tensão no Depósito de Munições NATO Lisboa» e autorizo a correspondente realização da despesa, no valor máximo de 664 000 EUR (seiscentos e sessenta e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP, e com base na informação junta ao processo, o procedimento pré-contratual para a formação do contrato da empreitada de obras públicas referido no número anterior será o concurso público, ao abrigo do...

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