Despacho n.º 538/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 538/2022
Sumário: Delegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira na
diretora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da
Silva Santos.
Delegação de competências da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira na Diretora
de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos
I Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela
Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de
3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na
Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos
as competências a nível central, regional e local, para as áreas de gestão de recursos humanos,
designadamente:
a) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas;
b) Autorizar, nos termos legais, a cessação da relação de emprego público, com exceção da
aposentação ou da cessação resultante de procedimento disciplinar, a mobilidade interna a órgãos
ou serviços e as comissões de serviço, quando exigido por lei;
c) Conceder a licença sem remuneração prevista nos artigos 280.º e 282.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos
termos da lei, designadamente o abono para falhas;
e) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos
respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
f) Qualificar, nos termos da lei, os acidentes sofridos pelos trabalhadores como acidentes de
trabalho;
g) Autorizar, nos termos da lei, a deslocação dos trabalhadores, a seu pedido, ouvidos os
respetivos superiores hierárquicos;
h) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, teletrabalho, meia jornada ou outro tipo de
organização do tempo de trabalho previsto na lei e a prestação de trabalho em horário de trabalho
de jornada contínua ou horário flexível, nos termos da lei;
i) Autorizar os pedidos apresentados pelos trabalhadores no âmbito da proteção da parenta-
lidade e a atribuição dos correspondentes subsídios;
j) Proceder aos competentes atos no âmbito do processo de avaliação previsto na Portaria
n.º 198 -A/2012, de 28 de junho, sempre que a competência recaia no dirigente máximo da Autori-
dade Tributária e Aduaneira, em face do impedimento ou ausência do avaliador;
II — Delego ainda, na Diretora de Serviços Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos, relativa-
mente à gestão da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos as competências para:
a) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não
possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam
a respetiva legalidade;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
no serviço para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, co-
lóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que

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