Despacho n.º 5379/2019

Data de publicação03 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Despacho n.º 5379/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 4305/2019, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril de 2019, subdelego no Coronel de Artilharia NIM 01001885, Rui Manuel Costa Ribeiro, Chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Nomear militares, em RV/RC para a frequência de cursos e estágios nacionais;

b) Promover e graduar Sargentos e Praças por diuturnidade;

c) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de Capitão, inclusive;

d) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

e) Averbar aumentos de tempo de serviço;

f) Conceder licença registada aos Oficiais, Sargentos e Praças em RV ou em RC, nos termos legalmente previstos no EMFAR;

g) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares em RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

h) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares em RV/RC, sem prejuízo para o serviço, atento o plasmado no artigo 14.º do EMFAR e no regime de incompatibilidades e acumulações, fixado para o exercício de funções públicas;

i) Autorizar a prorrogação e cessação da prestação de serviço militar em RV/RC, com a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;

j) Autorizar os militares em RV/RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na administração pública e alistamento nas forças de segurança;

k) Autorizar os pedidos de troca para efeitos de colocação de militares em RV/RC;

l) Autorizar os militares em RV/RC a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do EMFAR;

m) Decidir sobre indemnizações devidas por militares em RV ou em RC, por rescisão do vínculo contratual;

n) Decidir na matéria relativa a licença parental, em qualquer das suas modalidades e demais direitos em que se concretiza a proteção na parentalidade, relativamente a militares em qualquer forma de prestação de serviço, com exceção de Oficiais Generais e Coronéis.

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