Despacho n.º 5371/2022

Data de publicação04 Maio 2022
Data11 Janeiro 2017
Número da edição86
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
N.º 86 4 de maio de 2022 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Despacho n.º 5371/2022
Sumário: Atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro.
A Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro, com a Declaração de Retificação n.º 43 -A/2017, pu-
blicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro de 2017, aprova o regime das
taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção -Geral de
Alimentação e Veterinária (DGAV), pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas e pelo Instituto
de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., enquanto organismos que atuam em estreita
ligação com a DGAV no âmbito dos materiais de propagação vegetativa, das atividades especiais
ligadas às inspeções fitossanitárias que geram custos acrescidos e das medidas extraordinárias
de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro, devem aquelas
taxas ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base na taxa de
inflação verificada no ano anterior, devendo o valor ser atualizado e arredondado à casa decimal,
com exceção das taxas com valor inferior a € 1,00 que são arredondadas para casa centesimal.
Em 2019, as referidas taxas foram atualizadas pelo Despacho n.º 6742/2019, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 29 de julho, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 877/2019, publicada no Diário da República, n.º 215, de 8 de novembro, importando agora
proceder à atualização das taxas previstas no respetivo anexo, tendo em conta a taxa de inflação
verificada em 2021, que se situou em 1,3 %, de acordo com o publicitado pelo Instituto Nacional
de Estatística.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 298/2017,
de 12 de outubro, determino o seguinte:
1 — O presente despacho procede à atualização anual das taxas previstas na Portaria
n.º 298/2017, de 12 de outubro, devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário no
âmbito dos materiais de propagação vegetativa, das atividades especiais ligadas às inspeções fi-
tossanitárias que geram custos acrescidos e das medidas extraordinárias de proteção fitossanitária
indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.
2 — O anexo à Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro, relativo às taxas a cobrar pelos ser-
viços mencionados no n.º 1 do artigo 1.º da citada portaria, é publicitado em anexo ao presente
despacho, que dele faz parte integrante, nele se integrando a atualização das taxas para 2022.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de abril de 2022. — A Diretora -Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
ANEXO
«ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Artigo 1.º
Plantas ornamentais
1 — Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 21/2004, de 22 de janeiro, 41/2018, de 11 de junho, e 78/2020,
de 29 de setembro, que estabelece o regime relativo à produção e comercialização de materiais

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT