Despacho n.º 5363/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data23 Janeiro 2022
Gazette Issue90
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
www.dre.pt
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º
5363/2023
Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servi-
dão militar do Depósito de Munições NATO de Lisboa.
Na sequência da determinação de embargo emanada por S. Exa. o Ministro da Defesa Nacio-
nal, a coberto do Despacho n.º 2340/2022, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022, devidamente notificada, o dono das obras/proprietário
Hugo Manuel Gonçalves Jorge, volvido o período concedido para regularização do licenciamento
ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto
do auto de notícia n.º 12/2021, não promoveu as diligências tendentes à regularização do licencia-
mento em falta, nem à reposição do terreno sem aquelas construções.
Face ao exposto, e atento o disposto no Despacho n.º 2340/2022, de 15 de fevereiro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022, determino que:
a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona
de servidão militar do depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), nomeadamente, a demolição
da vedação do lote de terreno com aplicação de pilares em cimento armado e alvenaria (tijolo), da
colocação de uma estrutura em ferro (telheiro) com cobertura em telha tipo sanduíche, bem como a
remoção da roulotte tipo caravana para habitação, situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho
do Seixal, na posição georreferenciada 38°33’59.65”N/9°6’59.93”W, sem a respetiva licença da
autoridade militar competente;
b) Sejam tomadas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento por parte
do dono das obras/proprietário, das despesas resultantes com a demolição das construções ilegais
em zona de servidão militar do DMNL;
c) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa
e demolição ao dono das obras/proprietário Hugo Manuel Gonçalves Jorge, para, querendo, se
pronunciar em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 106.º do Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
na sua redação atual.
14 -04 -2023. — O Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua
de Gouveia e Melo, Almirante.
316409486

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