Despacho n.º 5356/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data11 Julho 2022
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Despacho n.º 5356/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo na vogal Sílvia Isabel de Sousa
Vermelho.
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 09 de maio,
conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor,
bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 9312/2022, de subdelegação de
competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Con-
selho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas
competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 15 de julho dwe 2022,
delegar e subdelegar na Vogal, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, com a faculdade de subdelegação:
1 — No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da
Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações
Internacionais, das Direções Regionais, da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de
Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, e da Divisão de Desporto para Todos do Depar-
tamento de Desporto, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação
e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência,
bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões
proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura
de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades
congéneres, nacionais e internacionais.
2 — No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas
alíneas g), h), i), j), m) e o), do n.º 2, do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Por-
taria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto.
3 — No âmbito da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação,
Comunicação e Relações Internacionais:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no
Despacho n.º 10920/2012, de 13 de agosto.
4 — No âmbito das Direções Regionais:
a) Decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, nomeadamente, praticar todos os
atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 21.º dos Estatu-
tos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria
n.º 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar a disponibilização das instalações afetas às Direções Regionais, ao abrigo do
Regulamento de Utilização de Instalações.
5 — No âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos,
Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;
b) Celebrar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;

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