Despacho n.º 5355/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data11 Julho 2022
Gazette Issue90
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 26
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Despacho n.º 5355/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo no vogal Carlos Manuel dos Reis
Alves Pereira.
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em
vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 9312/2022, de subdelegação
de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022,
o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito
das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 15 de julho
de 2022, delegar e subdelegar no Vogal, Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, com a faculdade
de subdelegação:
1 — No âmbito da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Huma-
nos, Financeiros e Patrimoniais, da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento
de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, da Divisão de Modernização Administrativa e
Desenvolvimento Organizacional, do Departamento Jurídico e de Auditoria, do Departamento de
Medicina Desportiva, da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestru-
turas, do Plano Nacional de Ética no Desporto, do Plano de Recuperação e Resiliência, e do Ano
Europeu da Juventude, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação
e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência,
bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões
proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura
de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades
congéneres, nacionais e internacionais.
2 — No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divi-
são de Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Decidir os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do
Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28
de julho, na versão atualmente em vigor;
b) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em confor-
midade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;
c) Aprovar a entrega de saldos nos cofres do Estado;
d) Autorizar os pagamentos e reposições, ainda que em prestações, no âmbito do movimento
associativo desportivo, desde que observados os respetivos limites máximos orçamentais fixados
pelo Conselho Diretivo;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços para além do prazo regulamentar;
f) Autorizar as solicitações de Transferências de Fundos (STFs);
g) Autorizar as matérias financeiras que sejam da competência do serviço;
h) Aceitar as comparticipações ou subsídios, heranças, legados ou doações concedidos por
qualquer tipo de entidade ao IPDJ, I. P.

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