Despacho n.º 5351-B/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 426-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º
5351-B/2023
Sumário: Procede a despacho reitoral de extensão de encargos referente à compra do direito de
superfície que incide sobre o prédio urbano sito no lugar de São Martinho, freguesia de
Barco, concelho de Guimarães.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade do Minho irá proceder à compra do direito de superfície que incide sobre o
Prédio Urbano sito no Lugar de São Martinho, freguesia de Barco, concelho de Guimarães, des-
crito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o número seiscentos e cinquenta e
cinco -Barco, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1039, composto por edifício de cave,
rés -do -chão, primeiro e segundo andares, destinado a serviços, construído no Lote Oito, com a
área total de três mil duzentos e vinte e oito metros quadrados, direito aquele que se encontrava
registado a favor da Associação do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto.
O preço da referida aquisição é de 1.011.790,42€ (um milhão, onze mil setecentos e noventa
e seis euros e quarenta e dois cêntimos), a pagar em 154 (cento e cinquenta e quatro) mensalida-
des, a primeira das quais no valor de 6.571.24€ (seis mil quinhentos e setenta e um euros e vinte
e quatro cêntimos) deverá ser paga no prazo 10 (dez) dias após a obtenção do visto pelo Tribunal
de Contas e as restantes 153 (cento e cinquenta e três) no valor de 6.570,06€ (seis mil quinhentos
e setenta euros e seis cêntimos) cada uma, em igual dia dos meses subsequentes.
Considerando que:
a) A concretização de tal aquisição dará origem a encargos orçamentais que se verificam em
mais de um ano económico;
b) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repris-
tinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e
não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia
autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
c) De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua atual redação, no caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacio-
nal que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos
plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento
comunitário é do respetivo órgão de direção;
d) Nos termos do consagrado no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do
mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
e) À luz do disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com
as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República;
f) O Despacho n.º 8350/2022, de 8 de julho, do Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel
Almeida Correia, e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia For-
tunato, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho de 2022, delega nos
órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional,

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