Despacho n.º 5348/2022

Data de publicação04 Maio 2022
Data05 Abril 2022
Número da edição86
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 86 4 de maio de 2022 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 5348/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo do
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Faz -se público o meu despacho, de 5 de abril de 2022, de delegação e subdelegação de
competências:
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do disposto
no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos
Contratos Públicos, ambos na sua redação atual, no uso das minhas competências próprias e das
que me foram delegadas pela Deliberação (extrato) n.º 1089/2021, do Conselho Diretivo do Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021, delego e subdelego nos membros do Conselho Diretivo
e nos dirigentes adiante identificados, nos termos seguintes:
1 — Delego no vice -presidente e nos vogais do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., respetivamente,
o Dr. Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, o Engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva
de Sousa Sequeira Gama, a Arquiteta Paisagista Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues
Vinhais Sarmento, a Engenheira Maria de Fátima Ferreira Araújo Afonso Reis, o Engenheiro Rui
Manuel Felizardo Pombo, a Engenheira Olga Cristina Carrasco Martins e o Engenheiro Joaquim
Jorge Castelão Rodrigues, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito das áreas,
matérias e serviços sob a sua direta dependência:
a) Assegurar a representação do ICNF, I. P., na prática de atos jurídicos;
b) Representar o ICNF, I. P., como entidade adjudicante, na outorga dos contratos, nos termos
do n.º 3 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos, em
obediências às orientações definidas pelo Conselho Diretivo.
2 — Delego especificamente no vice -presidente do conselho diretivo, Paulo Jorge de Melo
Chaves e Mendes Salsa, o poder de solicitar pareceres ao fiscal único do ICNF, I. P.;
3 — Delego especificamente no vogal do conselho diretivo Rui Manuel Felizardo Pombo:
a) A competência para a classificação e desclassificação do arvoredo de interesse público
e para as demais decisões que ponham termo aos inerentes procedimentos administrativos, nos
termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e respetiva regulamentação;
b) As competências do ICNF, I. P., enquanto entidade coordenadora dos procedimentos de
instalação e de exploração de estabelecimentos de culturas em águas interiores, previstas no
Decreto -Lei n.º 40/2017, de 4 de abril e respetiva regulamentação.
4 — Delego especificamente nos vogais do conselho diretivo Sandra Albertina da Silva Nogueira
Rodrigues Vinhais Sarmento, Maria de Fátima Ferreira Araújo Afonso Reis, Rui Manuel Felizardo
Pombo, Olga Cristina Carrasco Martins e Joaquim Jorge Castelão Rodrigues o poder para ajura-
mentar os guardas dos recursos florestais, nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 9/2009, de
9 de janeiro, na sua redação atual.
5 — Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus,
estabelecidas no artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
subdelego na diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação (DGRHC),
Dra. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima, na diretora do Departamento de Políticas, Planea-
mento e Relações Externas (DPPRE), Dra. Teresa Paula Leonardo Limas Serafim, no diretor do

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