Despacho n.º 5336/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Data13 Abril 2023
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 5336/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade do Porto.
Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade do Porto
O Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade do Porto foi revisto pelos Serviços
de Ação Social para corrigir algumas imprecisões e complementá -lo com informações adicionais.
O Regulamento, nesta sua nova versão, obteve parecer favorável do Conselho de Ação Social
reunido no dia 30 de março de 2023.
Assim, no uso da competência que me é consagrada na alínea n), do n.º 1, do artigo 38.º dos
Estatutos da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de
maio, aprovo o Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade do Porto, que fica apenso
a este despacho, fazendo dele parte integrante.
Publique -se o novo Regulamento no Diário da República.
13 de abril de 2023. — O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
Fundo de Apoio Social
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Fundo de Apoio Social, a seguir designado por FAS, no âmbito da responsabilidade social
da Universidade do Porto, é um programa de apoio aos estudantes em situação de comprovado
estado de necessidade económica, que visa contribuir para o combate ao abandono e insucesso
escolares e a aquisição e desenvolvimento de competências transversais promotoras da emprega-
bilidade e do sucesso profissional com enquadramento nos n.os 3 e n.º 4 do Decreto -Lei n.º 129/93,
de 22 de abril e do Decreto -Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O Fundo de Apoio Social pode revestir duas modalidades:
1 — A comparticipação das despesas de frequência de um ciclo de estudos dos estudantes cuja situ-
ação de emergência social se enquadre nos critérios de elegibilidade a seguir definidos e que, por razões
atendíveis, não possa ser enquadrada no sistema de atribuição de bolsas de estudo instituído no âmbito
da ação social escolar para o ensino superior, revestindo neste caso a forma de subsídio de emergência.
2 — A comparticipação dos custos de frequência de um ciclo de estudos através da colaboração
do estudante com a Universidade do Porto em atividades desenvolvidas pelas entidades consti-
tutivas e outras entidades do perímetro, compatíveis com as suas competências e disponibilidade
de tempo e sem prejuízo para as respetivas atividades escolares e de aprendizagem, revestindo
assim a forma de bolsa de colaboração.
3 — A colaboração prevista no número anterior não pode, em caso algum ser utilizada para a
satisfação de necessidades de trabalho permanente, nem configurar uma relação jurídica de emprego.
Artigo 3.º
Financiamento
O Fundo de Apoio Social será constituído por dotações provenientes de:
a) Entidades privadas, nomeadamente, Instituições Bancárias sob a forma de donativos finan-
ceiros ou materiais;

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