Despacho n.º 533/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030
Despacho n.º 533/2024
Sumário: Designação do secretário técnico e coordenador da equipa de Ativação do Ecossistema
da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030.
Considerando que:
I — A Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023, de 9 de junho, cria a iniciativa Portugal
Inovação Social 2030 com o objetivo de desenvolver e dinamizar o empreendedorismo, a inovação
social e investimento de impacto em Portugal, contribuindo para o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável, em linha com os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;
II — Para assegurar a operacionalização desta aposta fundamental da política europeia e
nacional, numa perspetiva integrada e transversal, foi criada, pela mesma Resolução, na depen-
dência do membro do Governo responsável pela área da Coesão Territorial, em coordenação com
o membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a
Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 (EMPIS), responsável pela gestão técnica e
pela coordenação da execução da Iniciativa, âmbito no qual assume, para todos os efeitos, o papel
de organismo intermédio do Portugal 2030;
III — A Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 é composta por um presidente, um
vice -presidente, um secretariado técnico e um conselho consultivo.
IV — De acordo com o n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023, de 9 de
junho, o secretariado técnico funciona sob a direção do presidente e exerce as competências téc-
nicas que por este lhe sejam cometidas, integrando uma equipa técnica de financiamento, uma
equipa de ativação do ecossistema e uma equipa de assessoria e gestão, e sendo constituído por
um secretário técnico, um coordenador, até 17 técnicos superiores e um assistente técnico.
V — O secretário técnico e o coordenador são designados pelo Presidente e é -lhes aplicável o
estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do
Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e o estatuto remuneratório
equiparado a dirigente superior de 2.º grau e a dirigente intermédio de 1.º grau, respetivamente;
Assim, nos termos dos n.os 17 e 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023, de 9
de junho, determina -se o seguinte:
1 — É designado secretário técnico da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 o
licenciado Marco Rafael de Sousa Costa, que assegura a gestão e coordenação da Equipa Técnica
de Financiamento.
2 — É designada coordenadora da Equipa de Ativação do Ecossistema da Estrutura de Missão
Portugal Inovação Social 2030 a licenciada Helena Isabel Sousa Loureiro e Dias da Silva.
3 — A presente designação fundamenta -se na reconhecida aptidão, competência técnica,
experiência profissional e formação dos ora designados, conforme resulta da nota curricular publi-
cada no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
22 de dezembro de 2023. — O Presidente da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social
2030, Filipe Jorge Ribeiro Almeida.
Nota curricular
Nome: Marco Rafael de Sousa Costa
Data de nascimento: 04 -05 -1975

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