Despacho n.º 5321/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Data25 Janeiro 2021
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 152
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 5321/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes necessários à execução da obra de «modernização da linha da
Beira Alta — troço Mangualde-Guarda, subtroço Celorico da Beira-Guarda — aditamento 1».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a modernização da linha da Beira Alta entre
Mangualde e Guarda, onde o subtroço Celorico da Beira -Guarda se insere, faz parte integrante do
Corredor Internacional Norte e é um dos projetos prioritários definidos no Plano Estratégico dos
Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) para o horizonte 2014 -2020.
O presente subtroço da Linha da Beira Alta entre Celorico da Beira e Guarda, entre o km 163,400
e o km 209,425, terá uma extensão de 46 km.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência pelo Despacho
do Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 5251/2021, de 6 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2021, das parcelas necessárias à execução da
obra de «modernização da linha da Beira Alta — troço Mangualde-Guarda, subtroço Celorico da
Beira-Guarda».
No decurso da empreitada, constatou -se a necessidade de corrigir a omissão do projeto de
execução, na materialização de acessos às parcelas sobrantes, situadas entre o km 184,430 e o
km 184,800, o que implica a necessidade de áreas de expropriação adicionais.
Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os
prazos fixados, por forma a cumprir a conclusão da empreitada em curso, torna -se imprescindível
a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal dar início ao processo
expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja
ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração
ferroviária, com a eliminação de passagens de nível, a redução dos custos de manutenção privile-
giando o uso da plataforma existente, a melhoria das atuais condições de exploração ferroviária,
a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com
caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 30 de novembro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações:
1 — Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «modernização da linha da Beira
Alta — troço Mangualde-Guarda, subtroço Celorico da Beira-Guarda — aditamento 1», identificada
no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

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