Despacho n.º 5311/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Data07 Julho 2022
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Beja
Despacho n.º 5311/2023
Sumário: Delegação/subdelegação de competências nas chefes de equipa do Núcleo de Pres-
tações.
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 44.º o Código do Procedimento Administrativo, e no uso
dos poderes que me são conferidos através do Despacho n.º 8297/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2022, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes
de avocação:
1 — Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção, Lígia
Carla Martinho Santos Caroço Reis, a competência para:
1.1 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de presta-
ções do Rendimento Social de Inserção;
1.2 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das pres-
tações familiares e de deficiência;
1.3 — Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Estatuto do Cuidador
Informal;
1.4 — Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;
2 — Na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciada
Paula Cristina André Figueira Freitas Fernandes, com faculdade de subdelegação, a competência
para:
2.1 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio
de doença;
2.2 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das pres-
tações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
2.3 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsí-
dios no âmbito da parentalidade;
2.4 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das pres-
tações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
2.5 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras
prestações e/ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de con-
tratos de trabalho;
2.6 — Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;
3 — Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, Maria Luísa
Gonçalves Palminha Jesus Chalaça, com faculdade de subdelegação, a competência para:
3.1 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Com-
plemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.2 — Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte,
designadamente subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral
do regime transitório dos rurais;
3.3 — Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte;
3.4 — Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por
dependência;
3.5 — Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

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