Despacho n.º 5308/2017
Data de publicação | 16 Junho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores - Reitoria |
Despacho n.º 5308/2017
Regulamento para Atribuição do Título de Doutoramento Europeu pela Universidade dos Açores
Ouvido o Conselho Científico e promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, da alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores), e de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento para Atribuição do Título de Doutoramento Europeu pela Universidade dos Açores anexo ao presente despacho.
É revogado o Despacho n.º 27/2009, da Universidade dos Açores, de 21 de janeiro.
25 de maio de 2017. - O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento para Atribuição do Título de Doutoramento Europeu pela Universidade dos Açores
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de atribuição pela Universidade dos Açores do título de Doutoramento Europeu previsto pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus, atualmente European University Association (EUA).
Artigo 2.º
Conceito
1 - O título de Doutoramento Europeu é um título associado ao grau de doutor conferido por universidades europeias mediante o cumprimento de um conjunto de condições.
2 - O título de Doutoramento Europeu não constitui um grau académico.
Artigo 3.º
Condições para a atribuição do título de Doutoramento Europeu
1 - A Universidade dos Açores atribui o título de "Doutoramento Europeu" aos graus de doutor que confere, mediante requerimento específico do interessado, desde que cumpridas de forma cumulativa as seguintes condições:
a) Inscrição como estudante de doutoramento na UAc;
b) Realização, no âmbito da preparação da tese de doutoramento, de um período de estudos ou de investigação não inferior a um trimestre numa universidade ou numa instituição de investigação de um país europeu distinto de Portugal, ao abrigo de um protocolo existente entre a UAc e essa universidade/instituição de investigação, período de estudos esse que deverá ser devidamente comprovado através de certificado emitido pela mesma;
c) Integração no júri das provas públicas de doutoramento, constituído nos termos da legislação e regulamentação em vigor, de...
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