Despacho n.º 5305/2018

Data de publicação28 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, Coimbra

Despacho n.º 5305/2018

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, Coimbra, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Arminda Maria de Melo Matias Gonçalves, delego:

a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

c) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial das escolas do agrupamento;

d) Fazer despacho de expediente e assinar;

e) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

f) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar;

g) Supervisionar a Educação Especial e Equipas de Intervenção Precoce para a Infância;

h) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;

i) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

j) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços Administrativos;

k) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente das escolas do Agrupamento;

l) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

n) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções;

o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

p) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

q) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta do Diretor, Izalina da Silva Antunes Alves David, delego:

a)...

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