Despacho n.º 5302/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Gazette Issue89
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 5302/2023
Sumário: Aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12 — alcoolímetro, marca Alcohol Countermea-
sure Systems (ACS), modelo SAF’IR Evolution.
Despacho de Aprovação de Modelo n.º 701.51.23.3.12
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do DecretoLei
n.º 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria n.º 211/2022, de
23 de agosto e da Portaria n.º 1556/2007, de 10 de dezembro, aprovo o alcoolímetro, marca Alcohol
Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF’IR Evolution, fabricado por Alcohol Countermeasure
Systems Corp, 5900 Amber Drive, Mississauga ON, L4W 2B1, Canadá e requerido por Advanced
Resources, LDA, Rua Álvaro Benamor 8 B, 1600 -894 Carnide, Lisboa.
1 Descrição sumária
Trata -se de um alcoolímetro que mede a concentração de álcool por análise do ar alveolar
expirado, através de um sensor de infravermelho.
2 Constituição
O instrumento apresenta -se na forma retangular, em monobloco, estando disponível na região
frontal o dispositivo de indicação alfanumérico, com écran de cristais líquidos e os botões de acio-
namento. Na superfície superior encontra -se o tubo de sopro e na região inferior do alcoolímetro
encontram -se os dipositivos para ligação USB e de alimentação elétrica.
O alcoolímetro está equipado com uma bateria de níquel metal hidreto (Ni -MH) recarregável.
Apresenta uma impressora portátil, com conexão via Bluetooth ou por cabo.
3 Características metrológicas
Intervalo de indicação: (0,0 a 3,0) mg/L TAE ou (0,0 a 6,9) g/L TAS
Resolução do dispositivo afixador: 0,01 mg/L TAE ou 0,01 g/L TAS
Temperatura de utilização: (0 a 40)ºC
Programa informático com versão de software Saf’IR 2.J.4 e soma de controlo «0x99fb».
4 Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria
ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca
Modelo
Número de série
Nome ou marca do fabricante ou do importador
Intervalo de indicação
Intervalo de temperatura de utilização, emºC
Fator de conversão
5 Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I
da Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada
no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

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