Despacho n.º 53/2024

Data de publicação04 Janeiro 2024
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 3 4 de janeiro de 2024 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 53/2024
Sumário: Aprova o Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo ao Abrigo do TIA
Tourism International Academy, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo, no âmbito
do Projeto TIA, Tourism International Academy
As instituições de ensino superior, em cumprimento dos objetivos determinados pela Lei de
Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, visam assegurar as
condições por forma a que todos os cidadãos possam ingressar no ensino superior e aceder à
aprendizagem ao longo da vida. Nesta conjuntura, a Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), na sua
missão, visa contribuir para o desenvolvimento social e para a qualificação dos recursos humanos
nacionais e internacionais.
A Direção -Geral do Ensino Superior (DGES), publicou um convite à Submissão de propostas de
projetos para a realização de contrato -programa com a DGES, na sequência e nos termos da avalia-
ção da «Manifestação de Interesse» submetida aos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso
Adultos», integradas, respetivamente, nos investimentos RE -C06 -i04.01 e RE -C06 -i03.03.
Assim, a NOVA, numa parceria estabelecida com a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do
Estoril (ESHTE, entidade coordenadora), com a Universidade Aberta e com o Turismo de Portugal,
assinou um contrato -programa de financiamento com a DGES, ao abrigo do Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR) da República Portuguesa com âmbito temporal balizado entre 2021 -2026, para
a realização do projeto TIA — Tourism International Academy, com apoio financeiro aprovado nos
termos do Aviso 01/PRR/2021.
Num Portugal pós -pandémico, onde o turismo representa taxas de crescimento superiores
a qualquer outro setor e onde a escassez de mão de obra qualificada é latente, é já este um dos
setores chave para a recuperação da economia, em termos de emprego, geração de rendimentos,
e desenvolvimento social e cultural do país.
Em vista disso, o projeto TIA comporta, entre outras iniciativas, o apoio sob a forma de bolsas,
bolsas de mérito e/ou outras nas áreas da T&H e áreas STEAM, a estudantes jovens e adultos,
contribuindo, aqui em especial, diretamente para os ODS da Educação de Qualidade (SDG4),
Igualdade de Género (SDG5) e Desigualdades Reduzidas (SDG10).
Motivo pelo qual se revela necessário regulamentar a atribuição das bolsas de incentivo a
fim de enquadrar a atividade das unidades orgânicas que farão uso da autonomia administrativa e
financeira de que dispõem por força do disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Universidade NOVA
de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, e através da qual podem proceder à
emissão de editais e à concessão de bolsas, podendo autorizar despesas e efetuar pagamentos.
Nestes termos, ponderando a necessidade de assegurar a implementação das medidas
enunciadas em cumprimento dos objetivos e das políticas prosseguidas com vista à execução
do contrato -programa identificado, atendendo aos benefícios de incomensurável valor advindos
da atribuição das bolsas de incentivo e de modo a evitar efeitos prejudiciais que possam surgir
se estudantes ficarem excluídos do seu âmbito, ainda que cumpram os critérios de aplicabilidade
bem como, por se tratarem de micro credenciações de curta duração, urge aprovar o presente
regulamento.
Nessa medida, em razão de urgência, foi dispensada a audiência de interessados, no caso
através de consulta pública, conforme disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.
Assim, havendo sido ouvido o Colégio de Diretores, no exercício da competência prevista na
alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo o Regula-

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