Despacho n.º 5296/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Data06 Abril 2023
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro do Ambiente
e da Ação Climática
Despacho n.º 5296/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente.
O Prémio Defesa Nacional e Ambiente (PDNA), criado no ano de 1993, constituiu um marco
na consciencialização ambiental das Forças Armadas Portuguesas.
A atribuição deste Prémio tem por objetivo reconhecer, enaltecer e incentivar as boas práticas
ambientais na Defesa Nacional, simbolizando um contributo para o exigente desafio da sustentabili-
dade ambiental e, simultaneamente, constituindo um investimento na sua capacidade de resiliência.
O Regulamento do PDNA tem sofrido atualizações tendo em consideração a evolução do
paradigma global de ambiente e as necessidades identificadas pelo júri do Prémio. Com a presente
alteração pretende -se reforçar a atratividade do PDNA, incrementar a uniformização das candida-
turas e incluir no júri do Prémio entidades com competência específica em matérias de ambiente,
acrescentando -se a participação de três entidades com conhecimentos técnicos em diversas áreas
ambientais: o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., o Conselho Nacional do
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Pretende -se, assim, promover uma abordagem multidisciplinar que contribua para a partici-
pação ativa na prevenção e resolução de questões ambientais e na melhoria contínua com vista à
sustentabilidade ambiental, capaz de ser replicada, nos planos interno e externo. Nestes termos,
determina -se o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente, em anexo ao presente
despacho, do qual faz parte integrante.
2 — A despesa decorrente da atribuição do Prémio Defesa Nacional e Ambiente é satisfeita
em partes iguais pelo orçamento da Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional e do Fundo
Ambiental, entrando em vigor com a 31.ª edição.
3 — É revogado o Despacho n.º 1542/2020, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 23/2020.
6 de abril de 2023. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
21 de abril de 2023. — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Sil-
vestre Cordeiro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
É instituído o Prémio Defesa Nacional e Ambiente, adiante designado por PDNA, que se
destina a reconhecer, galardoar e incentivar as boas práticas ambientais na área governativa da
Defesa Nacional.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT