Despacho n.º 5291/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Gazette Issue89
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Despacho n.º 5291/2023
Sumário: Delegação de competências do secretário-geral.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdele-
gação, na Secretária -Geral Adjunta, Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho, as seguintes compe-
tências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
através do Despacho n.º 3304/2023, publicado no Diário da República n.º 52/2023, 2.ª série, de
14 de março de 2023, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º e no n.º 3 do artigo 60.º da Lei
n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei
n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação
do Desempenho na Administração Pública (SIADAP):
a) Afetar, por despacho, os trabalhadores do mapa do Ministério dos Negócios Estrangeiros
(MNE) colocados nos serviços internos, exceto os que ocupem cargos dirigentes, ouvido, quando se
tratar de outros serviços, o respetivo responsável máximo, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1,
alínea j) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual;
b) Dar posse aos funcionários colocados nos serviços internos, à exceção dos embaixadores
e dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, nos termos previstos no artigo 4.º,
n.º 1, alínea k) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação
atual;
c) Conceder passaporte diplomático, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual, e da alínea a) do ponto 1.1. do Des-
pacho n.º 3304/2023;
d) Autorizar pedidos de licenças do pessoal diplomático nos termos da lei, e de gozo e acu-
mulação de férias dos chefes de missão ou equiparados, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1,
alínea e) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual;
e) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração do pessoal não diplomático, sem prejuízo
dos poderes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da delegação de poderes no Secretário de
Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e funcionários
dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto -Lei
n.º 272/88, de 3 de agosto, e no Decreto -Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, e da alínea e) do ponto 1.3
do Despacho n.º 3304/2023;
g) Autorizar a acumulação com outras funções públicas ou com funções ou atividades privadas,
nos termos da lei;
h) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da tutela
necessárias à correta execução do programa «Representação Externa», nos termos previstos no
decreto -lei de execução orçamental (anual), ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.2. do
Despacho n.º 3304/2023;
i) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos
serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto ao plano de
intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas,
afetos ao MNE, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.5. do Despacho n.º 3304/2023;
j) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos
serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto às necessi-
dades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias

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