Despacho n.º 5254/2020

Data de publicação05 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Despacho n.º 5254/2020

Sumário: Aprovação do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, introduziu alterações relevantes no Estatuto do Bolseiro de Investigação, que recomendam a adaptação dos regulamentos de bolsas institucionais ou, para as instituições que não tinham um regulamento institucional aprovado e se apoiavam no regulamento da FCT, como é o caso do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, a aprovação de um novo Regulamento de Bolsas de Investigação institucional.

Este regulamento, depois de promovida a discussão pública (de acordo com os trâmites definidos no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), foi submetido e aprovado tacitamente pela FCT, nos termos previstos no artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Assim, ao abrigo da alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro, aprovo o Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

16 de abril de 2020. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento regula a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todas as bolsas de investigação atribuídas pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) para prossecução, pelo bolseiro, de atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou formação conexa com essas áreas.

2 - Aplica-se a todas as atividades de investigação e desenvolvimento, adiante designadas por atividades de I&D, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, as quais compreendem atividades de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura científica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.

3 - Estas bolsas de investigação podem ser oferecidas através de entidades financiadoras externas ou próprias do IPVC, mas não podem em qualquer momento corresponder à satisfação de necessidades permanentes dos serviços.

Artigo 2.º

Tipos de bolsas

São os seguintes os tipos de bolsas a atribuir:

a) Bolsas de iniciação à investigação (BII);

b) Bolsas de investigação (BI);

c) Bolsas de investigação pós-doutoral (BIPD).

Artigo 3.º

Bolsas de iniciação à investigação

As bolsas de iniciação à investigação, adiante designadas BII, destinam-se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&D a desenvolver no âmbito do IPVC, das suas Unidades Orgânicas, ou das suas Unidades de Investigação do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).

As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se a trabalhos de iniciação à investigação a desenvolver por titulares de grau académico que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo do IPVC ou das suas Unidades Orgânicas, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

As BII têm a duração mínima de três meses, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.

Artigo 4.º

Bolsas de investigação

As bolsas de investigação, adiante designadas BI, destinam-se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num mestrado ou doutoramento, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico integrados ou não em projetos de I&D.

As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se à realização de atividades de I&D a desenvolver por estudantes inscritos num mestrado integrado que já tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho, bem como a titulares de grau académico que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo do IPVC ou das suas Unidades Orgânicas, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

A duração da BI é, em regra, anual, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais, até atingirem:

Um ano, quando a bolsa tenha sido atribuída a titulares de grau académico que se encontrem inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico;

Dois anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em mestrado;

Quatro anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em doutoramento.

Quando o grau académico ou o diploma seja outorgado na vigência dos contratos de bolsa, esta pode ser concluída nos termos contratuais estabelecidos.

As BI podem ser no país, mistas ou no estrangeiro, consoante o plano de trabalhos decorra integralmente, parcialmente ou não decorra em instituições nacionais.

No caso das BI mistas, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a dois anos.

Artigo 5.º

Bolsas de investigação pós-doutoral

As bolsas de investigação pós-doutoral, adiante designadas BIPD, destinam-se à realização de atividades de I&D por titulares do grau de doutor.

As BIPD só podem ser concedidas desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:

O grau de doutor tenha sido obtido nos três anos anteriores à data de início da bolsa;

A investigação pós-doutoral seja realizada em entidade de acolhimento distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor;

As atividades de investigação não exijam...

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