Despacho n.º 5241/2022

Data de publicação02 Maio 2022
Número da edição84
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 84 2 de maio de 2022 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 5241/2022
Sumário: Delegação de competências nos presidentes das Unidades Orgânicas do Instituto Poli-
técnico do Porto.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdele-
gação, na Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Monteiro Ferreira
Viamonte, no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Manuel
Fernando Moreira da Silva, no Presidente da Escola Superior de Educação, José Alexandre da Silva
Pinto, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, Marco Paulo Barbosa
Conceição, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Dorabela Regina Chiote
Ferreira Gamboa, na Presidente da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira
Soares, no Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira
Ferreira, e na Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design, Olívia Maria Marques da
Silva, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
I — Gestão de Pessoal
a) Conferir posse aos membros dos órgãos de gestão das Escolas, quando, tendo sido homolo-
gadas as respetivas eleições e conferida a posse inicial, se verifique a necessidade de substituição
de um dos membros eleitos em resultado de vacatura, renúncia ou de incapacidade permanente,
devendo ser remetida a devida informação e documentação de suporte à nova posse à presidência
do Instituto no prazo de 48 horas;
b) Presidir ao júri das provas de atribuição do título de especialista, previstas no Decreto -Lei
n.º 206/2009, de 31 de agosto, que se realizem na Unidade Orgânica a que presidem;
c) Autorizar a participação dos docentes afetos à Unidade Orgânica a que presidem a participar
em júris externos à respetiva Unidade Orgânica;
d) Autorizar, nos termos do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho
em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, a prestação
de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
e) Autorizar, nos termos dos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, o pessoal docente e não docente
a acumular o exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas;
f) Emitir o parecer prévio favorável e parecer prévio vinculativo, nos termos e para os efeitos
do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP) e do artigo 72.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do
Orçamento de Estado para 2021 (LOE 2021) ou lei do orçamento de estado subsequente, nas
situações em que as normas legais se mantenham inalteradas;
g) Autorizar as deslocações do pessoal docente e investigador, bem como o pessoal não
docente e não investigador, o processamento e pagamento das respetivas abono de ajudas de
custo, nos termos legais em vigor.
h) Autorizar a abertura de bolsas de investigação e proceder à aprovação de todos os procedi-
mentos inerentes à contratação e eventual renovação, desde que os respetivos encargos estejam
totalmente suportados pelo orçamento regular (anual ou plurianual) da Escola, no quadro do seu
equilíbrio orçamental, excluindo os processos cujos projetos e financiamento seja assegurado pela
Presidência do P.PORTO.
II — Gestão de Financeira e Orçamental
a) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias,
quando a respetiva Escola não tenha quaisquer pagamentos em atraso, nos termos previstos no

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