Despacho n.º 524/2018

Data de publicação10 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja

Despacho n.º 524/2018

Por meu despacho de 7 de novembro de 2017 e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 97.º, alínea a), 100.º e 101.º, todos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos artigos 61.º, n.º 3 e n.º 4, 62.º, n.º 1, alínea a), 63.º, 64.º e 65.º, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;

c) Que ao Presidente do Instituto, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete nomear os Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação, designadamente das quatro Escolas Superiores integradas no Instituto, de entre os professores ou investigadores de carreira do Instituto, obtido o parecer do Conselho Geral;

d) Que ao Diretor de cada unidade orgânica de ensino e investigação, cargo que é exercido em regime de dedicação exclusiva, compete: Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior; Presidir ao órgão com competências de gestão, se existir, dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos; Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-científico e o Conselho Pedagógico; Executar as deliberações do conselho Técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas; Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos ou delegado pelo Presidente do Instituto; Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos; Coordenar o funcionamento dos ciclos de estudos, reunindo periodicamente com os seus coordenadores de curso, procurando assegurar a qualidade da formação ministrada; e Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto;

e) Que o mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez;

f) Que o Instituto Politécnico de Beja integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação: a) Escola Superior Agrária (ESA)...

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