Despacho n.º 5225/2020

Data de publicação05 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia

Despacho n.º 5225/2020

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, de parcelas de terreno sitas nas freguesias de Vila Seca e Milhazes respetivamente, no concelho de Barcelos, distrito de Braga.

A MIBAL - Mina de Barqueiros, S. A. (MIBAL), NIPC 500385360, com sede na Quinta Grande, Apúlia, 4740-100 Esposende, requereu, na qualidade de titular do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino registado com o número de cadastro C-105 (Contrato C-105), com a denominação de «Gandra» (Concessão «Gandra»), a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das parcelas de terreno com os artigos matriciais n.os 767 e 216, identificadas conforme mapa e planta em anexo, que constituem parte integrante deste despacho, sitas nas freguesias de Vila Seca e Milhazes respetivamente, concelho de Barcelos e distrito de Braga.

A expropriação dessas parcelas tem por finalidade a exploração de área que se encontra já concessionada, estando as referidas parcelas contempladas no plano de lavra aprovado, e que contém reservas minerais indispensáveis à continuação da exploração de caulino e areias.

De acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) de Barcelos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2015, os prédios inserem-se em solos da Reserva Agrícola Nacional - Espaço Agrícola de Proteção e são abrangidos por um perímetro classificado como espaço afeto à exploração de recursos geológicos.

No respetivo requerimento, a MIBAL refere que a urgência da expropriação é essencial uma vez que as áreas atualmente em exploração se encontram esgotadas e que se encontram esgotadas as possibilidades de aquisição das parcelas por via do direito privado, isto é, pela via negocial.

Nestes termos:

Considerando que a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, e o Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, reconhecem o interesse público na exploração dos recursos geológicos, designadamente dos depósitos minerais;

Considerando que a Direção-Geral de Energia e Geologia, nos termos do n.º 2 artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, reconheceu a ocupação dos imóveis em causa como necessária à exploração;

Considerando que o requerimento de declaração de utilidade pública apresentado pela MIBAL se encontra corretamente instruído;

Determino, ao abrigo do...

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