Despacho n.º 5224/2023

Data de publicação05 Maio 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição87
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Gabinetes dos Secretários de Estado da Economia e do Turismo, Comércio e Serviços
www.dre.pt
N.º 87 5 de maio de 2023 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Gabinetes dos Secretários de Estado da Economia e do Turismo,
Comércio e Serviços
Despacho n.º 5224/2023
Sumário: Subdelega na diretora-geral das Atividades Económicas, mestre Fernanda Maria dos
Santos Ferreira Dias, com faculdade de subdelegação, a competência para a emissão
dos certificados para o exercício de atividades comerciais e industriais.
O Decreto -Lei n.º 30/88, de 3 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, prevê no n.º 1 do artigo 2.º que o membro do Governo
responsável pela área da economia é competente para emitir certificados comprovativos do exer-
cício de atividades comerciais e industriais por profissionais independentes, sempre que os atos
da União Europeia os prevejam como condição para o exercício das referidas atividades noutro
Estado -Membro, em caso de demora ou recusa da entidade competente, nos termos do artigo 1.º
do referido diploma legal.
Enquanto dirigente máxima da entidade responsável pelo acompanhamento das matérias
relacionadas com estas atividades, a diretora -geral das Atividades Económicas detém as condi-
ções adequadas para o exercício desta competência nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto
do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.
Assim, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do ponto I e da
alínea c) do n.º 1 do ponto II do Despacho n.º 14724 -B/2022, do Ministro da Economia e do Mar,
de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, 2.º suplemento, de 27 de
dezembro de 2022, e nos termos dos artigos 46.º, 47.º e 48.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determina -se o seguinte:
1 — Subdelegar na diretora -geral das Atividades Económicas, mestre Fernanda Maria dos
Santos Ferreira Dias, com faculdade de subdelegação, a competência para a emissão dos certifi-
cados para o exercício de atividades comerciais e industriais, prevista no artigo 2.º do Decreto -Lei
n.º 30/88, de 3 de fevereiro, na redação atual.
2 — Ratificar todos os atos praticados neste âmbito pela diretora -geral das Atividades Econó-
micas desde 21 de dezembro de 2022 até à publicação do presente despacho, que produz efeitos
desde a data da sua publicação.
24 de abril de 2023. — O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge
Cilínio. — 11 de abril de 2023. — O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno
Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
316414061

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT