Despacho n.º 522/2020 de 7 de abril de 2020

Data de publicação07 Abril 2020
Gazette Issue69
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 2

A Resolução do Conselho do Governo n.º 79/2020, de 30 de março aprovou as Medidas Imediatas de Apoio ao Rendimento Disponível das Famílias.

Considerando que o n.º 2 da referida Resolução incumbe a Secretária Regional da Solidariedade Social de acompanhar a implementação das medidas ali previstas;

Considerando que se torna necessário especificar o Complemento Regional de Apoio ao Rendimento Disponível das Famílias.

Assim, ao abrigo do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 79/2020, de 30 de março, determina-se o seguinte:

1 - O Complemento Regional de Apoio ao Rendimento Disponível das Famílias, destina-se às situações de trabalhadores por conta de outrem e independentes previstos, respetivamente, nos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, designadamente com filhos menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que se encontram a faltar ao trabalho justificadamente por motivo de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.

2 - O Complemento Regional é um apoio excecional até 150 euros por mês, proporcional ao período em que...

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