Despacho n.º 5202/2019
Data de publicação | 27 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém |
Despacho n.º 5202/2019
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação n.º 1361/2018, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 7 de dezembro, delego e subdelego no Diretor de Núcleo de Apoio à Direção, licenciado António José da Piedade do Carmo, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2 - Competências específicas:
2.1 - Analisar e tratar indicadores de gestão;
2.2 - Apoiar o Diretor do Centro Distrital ao nível do acompanhamento, monitorização e avaliação de processos e da atividade do Centro Distrital, bem como na implementação de ações corretivas que se imponham adotar para o bom funcionamento dos serviços;
2.3 - Coordenar as respetivas equipas técnicas na elaboração dos relatórios de gestão e de monitorização da atividade do Centro Distrital e proceder à sua conclusão, aprovação e divulgação;
2.4 - Apoiar o Diretor do Centro Distrital na elaboração de documentos técnicos a remeter a outros serviços do ISS, I. P., e a entidades externas;
2.5 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;
2.6 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa;
2.7 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) na preparação e execução das mesmas;
2.8 - Colaborar com o GAGI na especificação das necessidades e requisitos...
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