Despacho n.º 5185/2021

Data de publicação21 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Despacho n.º 5185/2021

Sumário: Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz.

Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz

Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, se publica a nona (Anexo I) e décima (Anexo II) alterações à Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014 e republicada no Diário da República, n.º 147, de 2 de agosto de 2019 (alterada pelas publicações na 2.ª série do Diário da República: n.º 119, de 23 de junho de 2016; n.º 132, de 11 de julho de 2017; n.º 183, de 21 de setembro de 2018; n.º 4, de 07 de janeiro de 2019, n.º 147, de 2 de agosto de 2019, 190, de 03 de outubro de 2019 e n.º 199, de 13 de outubro de 2020.

Estas alterações da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foram aprovadas na sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de abril de 2021, sob propostas da Câmara Municipal, aprovadas nas reuniões de 15 de março e de 19 de abril de 2021, prevendo a criação de 2 Gabinetes, e alterando o número total de Subunidades Orgânicas;

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a), do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em reuniões de 15 de março e 19 de abril 2021, aprovou as presentes alterações da estrutura orgânica e as atribuições e competências previstas infra, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal:

ANEXO I

9.ª Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz

A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 19 do mesmo mês e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, em 10 de janeiro de 2014 e tendo em conta a suas várias alterações, aprovadas e publicadas;

Considerando que:

Foi aprovada a Estratégia Local de Habitação para o Município da Figueira da Foz, que se pretende que venha a ser executada;

A necessidade de adaptação dos Serviços Municipais às novas exigências legais e operacionais, determina que se crie uma Subunidade Orgânica de Armazém;

I - Assim, a Câmara Municipal, no âmbito das alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou e submeteu à Assembleia Municipal, a proposta de alteração da estrutura orgânica, que consiste na criação do Gabinete de Estratégia Local de Habitação (GELH) e da Subunidade Orgânica de Armazém (SA) (que se integra no Serviço de Contratação Pública).

II - E, a Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou as atribuições e competências previstas a seguir, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal e que ficou condicionada à sua aprovação:

Artigo 6.º-D

(artigo aditado)

Gabinete de Estratégia Local de Habitação (dependente do Presidente da Câmara) (GELH)

Ao GELH, compete, designadamente:

a) Analisar a evolução do setor habitacional, a procura e a oferta, apresentando propostas relativas à adaptabilidade a novas necessidades, para garantir a manutenção de uma qualidade de construção civil de acordo com os parâmetros de bem-estar e qualidade de vida, assim como de adaptação às...

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