Despacho n.º 5181/2018

Data de publicação23 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 5181/2018

Regulamento do Mestrado e do Doutoramento

Considerando o Doutoramento em Direito, o Mestrado em Direito e Ciência Jurídica e o Mestrado em Direito e Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o Conselho Científico aprovou um novo Regulamento do Mestrado e do Doutoramento, nos termos previstos pela alínea d) do artigo 47.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aplicável aos ciclos de estudos de mestrado e doutoramento iniciados no ano letivo de 2018/2019 (Anexo I).

Junta: Anexo I (Regulamento do Mestrado e do Doutoramento).

4 de maio de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

Regulamento do Mestrado e do Doutoramento

[a partir do ano letivo 2018-2019]

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis aos ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento lecionados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Acompanhamento científico

1 - Sob proposta do Conselho Científico, o Diretor da Faculdade nomeia o Professor Coordenador dos ciclos de estudos de pós-graduação conducentes à obtenção dos graus de mestre e de doutor, designado Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados, bem como os membros da Comissão Científica dos Estudos Pós-Graduados.

2 - Compete ao Professor Coordenador:

a) Coordenar o funcionamento dos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento;

b) Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral dos ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento;

c) Coordenar a Comissão Científica dos Estudos Pós-Graduados;

d) Exercer todas as demais competências conferidas por lei, deliberação dos órgãos da Universidade e do Conselho Científico e do presente regulamento.

3 - A Comissão Científica dos Estudos Pós-Graduados coadjuva o Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados no exercício das suas funções.

4 - Compete, em especial, à Comissão Científica dos Estudos Pós-Graduados:

a) Deliberar sobre reclamações e exposições relativas ao funcionamento dos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento;

b) Propor aos competentes órgãos da Faculdade medidas no âmbito dos cursos dos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento;

c) Propor aos competentes órgãos da Faculdade a aprovação de normas regulamentares sobre os ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento;

d) Coordenar com os Grupos Científicos a constituição e posterior apresentação ao Conselho Científico dos júris para apreciação das dissertações de mestrado.

Artigo 3.º

Acompanhamento pedagógico

1 - Para assegurar o acompanhamento pedagógico dos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento, o Conselho Pedagógico nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Mestrados e Doutoramentos.

2 - O Conselho Pedagógico fixa, através de regulamento interno, após consulta ao Conselho Científico, a composição, competências e modo de funcionamento da Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Mestrados e Doutoramentos.

3 - O Conselho Pedagógico funciona como instância de reclamação das deliberações tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Mestrados e Doutoramentos.

4 - As deliberações tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Mestrados e Doutoramentos devem ser ratificadas pelo Conselho Pedagógico.

Artigo 4.º

Coordenadores de ciclo de estudos ou especialidade

1 - O Conselho Científico pode nomear, sob proposta dos Grupos Científicos da Faculdade, professores coordenadores para os ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento ou para uma ou mais especialidades de cada ciclo de estudos.

2 - A nomeação de um professor coordenador para uma especialidade não prejudica a coordenação geral do ciclo de estudos por parte do professor coordenador do respetivo ciclo de estudos, caso exista, nem a coordenação mais geral do Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados e da Comissão Científica dos Estudos Pós-Graduados.

3 - As competências dos professores coordenadores para os ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento são delegadas pelo Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados.

Artigo 5.º

Acordos com outras instituições

1 - Os ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento lecionados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa podem ser organizados num quadro de parceria com entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, com base em protocolos específicos assinados pelos responsáveis das entidades envolvidas.

2 - Os protocolos previstos no número anterior podem, no respeito pelas leis e regulamentos em vigor, definir regras de organização, de funcionamento e de financiamento dos cursos, assegurando, no entanto, que a tutela científica e académica pertence à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

3 - Os graus de Mestre e de Doutor podem ser concedidos em regime de cotutela com outras instituições do ensino superior, nos termos definidos no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

4 - Os graus de Mestre e de Doutor podem ser concedidos em associação ou em conjunto com outras instituições de ensino superior, nos termos da lei e dos regulamentos da Universidade de Lisboa aplicáveis.

5 - Nas situações referidas nos números anteriores, a lecionação das unidades curriculares das partes escolares dos ciclos de estudos pode, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, ser integrada nos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Artigo 6.º

Internacionalização

1 - Em cumprimento da previsão constante do artigo 7.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, os graus de Mestre e de Doutor podem ser concedidos em regime de parceria, cotutela, em associação ou em conjunto com instituições de ensino superior estrangeiras, sendo aplicável o regime previsto no artigo 5.º do presente regulamento.

2 - A lecionação de unidades curriculares da parte escolar dos ciclos de estudo pode ser oferecida em línguas estrangeiras, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Artigo 7.º

Processo de fixação e divulgação das vagas

1 - As vagas para cada ciclo de estudos, especialidade, unidade curricular ou turma são fixadas anualmente pelo Diretor, considerando, designadamente, as disponibilidades do corpo docente e as condições operacionais existentes.

2 - O número de vagas é divulgado no sítio da internet da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Artigo 8.º

Candidaturas

1 - As candidaturas ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou de doutor são apresentadas no prazo definido pelo Diretor e publicitado no sítio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa na Internet.

2 - As candidaturas posteriores são fundamentadas e apreciadas e decididas pelo Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados.

Artigo 9.º

Matrícula

1 - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa fixa, em cada ano letivo, as datas para a efetivação das matrículas, bem como eventuais prorrogações do prazo para o efeito.

2 - Os estudantes que necessitarem de obter o reconhecimento de graus académicos ou por universidades estrangeiras não podem matricular-se antes da instrução do respetivo processo junto dos serviços competentes.

3 - Pode ser emitida antes da matrícula uma carta de aceitação aos estudantes que façam prova da verificação das condições de acesso nos termos do presente regulamento.

Artigo 10.º

Frequência simultânea de ciclos de estudo, mudança de ciclo de estudos, de especialidade ou de unidade curricular

1 - Sem prejuízo das situações de matrícula condicional admitidas no presente regulamento, os estudantes não podem frequentar simultaneamente mais de um ciclo de estudos; sendo identificada uma situação de frequência simultânea de mais de um ciclo de estudos, os estudantes são notificados para optar, não havendo lugar a devolução de propinas.

2 - Sempre que se trate de ciclos de estudos cujas sessões se tenham iniciado na mesma época, os estudantes podem requerer a alteração de ciclo de estudos, no prazo de três semanas após o início das aulas definido no calendário escolar, desde que cumpram os critérios de admissibilidade previstos para cada ciclo de estudos.

3 - Os estudantes podem ainda requerer a alteração da especialidade ou de unidade curricular, observado o plano de estudos do ciclo, no prazo de três semanas após o início das aulas definido no calendário escolar.

4 - O estudante pode inscrever-se, a título extracurricular, em unidades curriculares isoladas do plano curricular da especialidade em que se encontra inscrito, até ao limite de 30 créditos, podendo requerer a substituição da classificação obtida numa unidade curricular de opção por essa até ao final do ano letivo, quando ambas correspondam ao mesmo número de créditos.

5 - A aceitação dos requerimentos referidos neste artigo depende da existência de vagas no novo ciclo de estudos, especialidade, ou unidade curricular pretendidos.

6 - A aceitação dos requerimentos tendentes à mudança de unidade curricular depende ainda da aprovação do docente da unidade de destino sempre que já esteja preenchido o número de vagas inicialmente definido.

Artigo 11.º

Estruturas curriculares e planos de estudos

As estruturas curriculares e os planos de estudos dos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento são publicados em anexo aos despachos de criação desses ciclos bem como em anexo aos regulamentos específicos de cada um dos mesmos.

Artigo 12.º

Prazo de conclusão do curso de especialização e do curso de doutoramento

1 - O prazo para a conclusão do curso de especialização e do curso de doutoramento é de um ano.

2 - Para efeitos do presente regulamento "curso de especialização" corresponde à parte escolar dos ciclos de estudos de mestrado e "curso de doutoramento" corresponde à parte escolar do ciclo de estudos de doutoramento.

Artigo 13.º

Ensino presencial

1 - O ensino no curso de especialização e no curso de doutoramento...

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