Despacho n.º 5176/2019
Data de publicação | 24 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
Despacho n.º 5176/2019
No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, o Conselho Geral da Universidade do Minho aprovou o Regulamento do Provedor Institucional da Universidade do Minho, o qual é publicado em anexo ao presente despacho.
29 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Valente de Oliveira.
Regulamento do Provedor Institucional da Universidade do Minho
Preâmbulo
Os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017, consagram nos artigos 128.º e 130.º a figura do Provedor Institucional e regulam o seu quadro geral, designadamente as funções, a eleição e âmbito de atuação, cumprindo agora regular a atividade do Provedor Institucional que tem como função defender e promover os direitos e os interesses legítimos do pessoal docente e investigador e do pessoal técnico, administrativo e de gestão da Universidade do Minho.
A atividade do Provedor Institucional deve ser desenvolvida dentro de um horizonte de proximidade que inclua procedimentos internos simplificados.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 6 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o Conselho Geral delibera aprovar o Regulamento do Provedor Institucional.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade do Minho, doravante designada UMinho.
2 - O presente Regulamento visa regular a atividade do Provedor Institucional, doravante designado Provedor, desenvolvendo o quadro geral estabelecido nos Estatutos da UMinho.
Artigo 2.º
Natureza e funções
1 - O Provedor tem como função defender e promover os direitos e os interesses legítimos do pessoal docente e investigador e do pessoal técnico, administrativo e de gestão da UMinho, doravante designado por pessoal da UMinho.
2 - O Provedor goza de total autonomia e independência no exercício das suas funções relativamente aos órgãos da Universidade.
Artigo 3.º
Âmbito de atuação
A ação do Provedor exerce-se no âmbito da atividade de todos os órgãos de governo e outros órgãos de todas as unidades da UMinho.
Artigo 4.º
Direito de queixa e de participação
O pessoal da UMinho pode apresentar queixas e participações ao Provedor, por ações ou omissões, dos órgãos e unidades da UMinho, o qual as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações que se mostrem necessárias.
CAPÍTULO II
Estatuto
Artigo 5.º
Eleição e mandato
1 - O Provedor é uma personalidade de reconhecido mérito, eleita por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral.
2 - O mandato do Provedor tem a duração de quatro anos, podendo ser reeleito apenas uma vez, por igual período.
3 - O Provedor toma posse perante o presidente do Conselho Geral.
4 - O procedimento de eleição do novo Provedor é desencadeado pelo Conselho Geral, sessenta dias antes do termo do mandato do Provedor em exercício.
5 - No caso de vacatura do cargo, deve o Conselho Geral determinar a abertura do procedimento de eleição do novo Provedor, no prazo máximo de sessenta dias.
6 - Em caso de impossibilidade temporária para o exercício do cargo, o Conselho Geral elege, por maioria absoluta dos seus membros, um Provedor interino.
7 - O Provedor interino mantém-se no cargo até que cesse a impossibilidade do titular ou, no caso de esta se converter em definitiva, até à eleição do novo Provedor.
Artigo 6.º
Cessação de funções
1 - As funções do Provedor cessam antes do termo nos...
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