Despacho n.º 5176/2019

Data de publicação24 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 5176/2019

No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, o Conselho Geral da Universidade do Minho aprovou o Regulamento do Provedor Institucional da Universidade do Minho, o qual é publicado em anexo ao presente despacho.

29 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Valente de Oliveira.

Regulamento do Provedor Institucional da Universidade do Minho

Preâmbulo

Os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017, consagram nos artigos 128.º e 130.º a figura do Provedor Institucional e regulam o seu quadro geral, designadamente as funções, a eleição e âmbito de atuação, cumprindo agora regular a atividade do Provedor Institucional que tem como função defender e promover os direitos e os interesses legítimos do pessoal docente e investigador e do pessoal técnico, administrativo e de gestão da Universidade do Minho.

A atividade do Provedor Institucional deve ser desenvolvida dentro de um horizonte de proximidade que inclua procedimentos internos simplificados.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 6 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o Conselho Geral delibera aprovar o Regulamento do Provedor Institucional.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante e objeto

1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade do Minho, doravante designada UMinho.

2 - O presente Regulamento visa regular a atividade do Provedor Institucional, doravante designado Provedor, desenvolvendo o quadro geral estabelecido nos Estatutos da UMinho.

Artigo 2.º

Natureza e funções

1 - O Provedor tem como função defender e promover os direitos e os interesses legítimos do pessoal docente e investigador e do pessoal técnico, administrativo e de gestão da UMinho, doravante designado por pessoal da UMinho.

2 - O Provedor goza de total autonomia e independência no exercício das suas funções relativamente aos órgãos da Universidade.

Artigo 3.º

Âmbito de atuação

A ação do Provedor exerce-se no âmbito da atividade de todos os órgãos de governo e outros órgãos de todas as unidades da UMinho.

Artigo 4.º

Direito de queixa e de participação

O pessoal da UMinho pode apresentar queixas e participações ao Provedor, por ações ou omissões, dos órgãos e unidades da UMinho, o qual as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações que se mostrem necessárias.

CAPÍTULO II

Estatuto

Artigo 5.º

Eleição e mandato

1 - O Provedor é uma personalidade de reconhecido mérito, eleita por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral.

2 - O mandato do Provedor tem a duração de quatro anos, podendo ser reeleito apenas uma vez, por igual período.

3 - O Provedor toma posse perante o presidente do Conselho Geral.

4 - O procedimento de eleição do novo Provedor é desencadeado pelo Conselho Geral, sessenta dias antes do termo do mandato do Provedor em exercício.

5 - No caso de vacatura do cargo, deve o Conselho Geral determinar a abertura do procedimento de eleição do novo Provedor, no prazo máximo de sessenta dias.

6 - Em caso de impossibilidade temporária para o exercício do cargo, o Conselho Geral elege, por maioria absoluta dos seus membros, um Provedor interino.

7 - O Provedor interino mantém-se no cargo até que cesse a impossibilidade do titular ou, no caso de esta se converter em definitiva, até à eleição do novo Provedor.

Artigo 6.º

Cessação de funções

1 - As funções do Provedor cessam antes do termo nos...

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