Despacho n.º 5174/2023

Data de publicação04 Maio 2023
Data26 Julho 2000
Número da edição86
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 86 4 de maio de 2023 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 5174/2023
Sumário: Aprova a minuta final da segunda adenda ao contrato de concessão para a gestão,
exploração, manutenção e conservação do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves,
Lagoa e Portimão.
Através do contrato de concessão para a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves,
Lagoa e Portimão, celebrado em 10 de março de 2011, entre o então Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado nesse ato pela Direção -Geral de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, e a Associação de Regantes e Beneficiários de Silves, Lagoa e Portimão,
pessoa coletiva de direito público, reconhecida formalmente pela Portaria n.º 1078/2000, de 27 de
junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de julho de 2000, foi atribuída a
essa Associação, em regime de exclusividade, a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves,
Lagoa e Portimão.
Em 30 de janeiro de 2015 foi celebrada a primeira adenda ao referido contrato de concessão
para a conservação e exploração das infraestruturas afetas ao Aproveitamento Hidroagrícola de
Benaciate, onde se incluem, para além da tubagem da rede de rega, numa extensão total de 13,5 km,
os equipamentos de segurança e manobra: 48 hidrantes e respetivo equipamento, 17 válvulas de
seccionamento, 23 descargas de fundo e 23 ventosas.
Foi assim, à data, tomada a decisão de concessionar o Aproveitamento Hidroagrícola do
Benaciate, constituído por um bloco de rega, à Associação de Regantes e Beneficiários de Silves,
Lagoa e Portimão.
Neste momento, e de modo a conferir coerência à gestão e exploração do Aproveitamento
Hidroagrícola de Benaciate, torna -se necessário proceder à concessão das restantes infraestru-
turas não concessionadas ao abrigo da primeira adenda, nomeadamente no que se refere à rede
de adução do Aproveitamento Hidroagrícola de Benaciate, dos furos de captação que constituem
a origem de água para o Aproveitamento e da Estação Elevatória, da Rede de Drenagem e do
Edifício Sede e Recinto.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto -Lei n.º 269/82, na sua atual redação, e da Portaria
n.º 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 1001/2009, de 8 de
setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração
das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final da segunda adenda ao contrato de
concessão para a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão, a celebrar
entre o Estado Português, representado pela Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
(DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Regantes e Beneficiários
de Silves, Lagoa e Portimão, cujo original ficará arquivado na DGADR.
20 de abril de 2023. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira
Antunes.
316398349

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