Despacho n.º 5169/2023

Data de publicação04 Maio 2023
Data16 Janeiro 2018
Número da edição86
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Mar e do Ambiente e da Secretária de Estado das Pescas
N.º 86 4 de maio de 2023 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes dos Secretários de Estado do Mar e do Ambiente
e da Secretária de Estado das Pescas
Despacho n.º 5169/2023
Sumário: Cria o grupo de trabalho dedicado ao lixo marinho.
O lixo marinho, resultante das atividades humanas, constitui um problema grave que ameaça
o ambiente marinho e costeiro, a saúde pública, a economia e as comunidades.
Vários documentos com cariz global e regional integram orientações gerais e específicas
relativas à redução e eliminação do lixo marinho, particularmente dos plásticos.
Neste sentido, a Estratégia Europeia sobre Plásticos, adotada a 16 de janeiro de 2018 pela
Comissão Europeia, visa contribuir para a transição da Europa para uma ampla economia circular
e para que sejam alcançados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os compromissos
climáticos globais e os objetivos da política industrial da União Europeia. Esta Estratégia pretende
proteger o ambiente, reduzir o lixo marinho, as emissões de gases com efeito de estufa e a depen-
dência dos combustíveis fósseis importados.
Adicionalmente, a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho
de 2019, relativa à redução do impacto de certos produtos de plástico no ambiente, visa atenuar
os efeitos do plástico no meio aquático e na saúde humana, bem como promover a transição para
uma economia circular com modelos de negócio, produtos e materiais inovadores e sustentáveis.
Do mesmo modo, o Plano de Ação da União Europeia denominado Rumo à poluição zero no
ar, na água e no solo, publicado em 2021, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, estabelece como
meta para a União Europeia a redução em 50 % do lixo plástico no mar.
No contexto da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR), a
Estratégia Ambiental para o Atlântico Nordeste 2030, aprovada em Cascais pela Comissão OSPAR,
em 2021, em reunião ministerial, identifica como objetivo estratégico a prevenção e redução do
lixo marinho, incluindo microplásticos, até níveis que não causem dano nos ambientes marinho e
costeiro, com o objetivo último de eliminar a produção de lixo marinho.
Para cumprir este objetivo, a Comissão OSPAR aprovou, em 2022, a segunda fase do Plano
de Ação Regional (RAP) para o Lixo Marinho para o período 2022 -2030.
A Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) participa ativa-
mente em várias ações do plano de ação para o lixo marinho e, em particular, lidera as ações A.4.2,
B.4.4 e C.2.1, que consistem em:
a) Ação A.4.2, relativa à redução do impacto em ambiente marinho de poliestireno expandido
e poliestireno extrudido;
b) Ação B.4.4, relativa ao reconhecimento da pesca lúdica enquanto fonte de lixo marinho;
c) Ação C.2.1, relativa ao conhecimento de pontos de acumulação de lixo marinho.
Por outro lado, no contexto da Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 17 de junho, alterada pela Diretiva (UE) 2017/845 da Comissão, designada por Diretiva Quadro
Estratégia Marinha (DQEM), a qual constitui o referencial para a gestão do ambiente marinho nos
espaços marítimos dos países da União Europeia, devem os Estados Membros elaborar e imple-
mentar as Estratégias Marinhas a aplicar às suas águas nacionais considerando 11 descritores
ambientais, entre os quais o lixo marinho, correspondente ao Descritor 10.
A este respeito, na atualização da avaliação do estado ambiental das águas marinhas, ela-
borada em 2020, ficou definido um conjunto de metas ambientais com o objetivo de caracterizar
os impactos do lixo marinho nos ecossistemas marinhos, reduzir a quantidade do lixo marinho e
avaliar a sua evolução ao longo do tempo. Na atualização de 2022 do Programa de Monitorização
(PMo) e do Programa de Medidas (PMe), que visam atingir as metas da DQEM, em cumprimento
dos artigos 11.º e 13.º, foram inscritas nove monitorizações no PMo e quatro medidas no PMe,
especificamente dirigidas ao lixo marinho.

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