Despacho n.º 5169/2022

Data de publicação02 Maio 2022
Número da edição84
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 84 2 de maio de 2022 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 5169/2022
Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, General João
Guilherme Rosado Cartaxo Alves.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administra-
tivo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual,
delego no Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves,
a competência para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos
planos gerais da Força Aérea devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do
n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de
julho, na sua redação atual;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos
do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgâ-
nica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar, no âmbito do respetivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa
Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos pro-
cessos de qualificação como deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições
de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se
verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o
acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no
Decreto -Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
e) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da
Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação
atual, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades
procedam à divulgação e promoção da missão da Força Aérea, dos valores da instituição e da sua
doutrina, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 € (seis mil euros)
por entidade e de 30 000 € (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição
de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento da Força Aérea;
f) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da Força Aérea, nos termos do
artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Arma-
das, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro.
2 — Delego no Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado
Cartaxo Alves, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até 1 250 000,00 € (um milhão e duzentos e
cinquenta mil euros), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Com empreitadas de obras públicas até 1 250 000,00 € (um milhão e duzentos e cinquenta
mil euros), de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públi-
cos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea c)
do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até
1 250 000,00 € (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros), de acordo com o previsto na alínea c)
do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

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