Despacho n.º 5168/2022

Data de publicação02 Maio 2022
Número da edição84
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 84 2 de maio de 2022 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 5168/2022
Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José
Nunes Fonseca.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego
no Chefe do Estado -Maior do Exército, General José Nunes Fonseca, a competência para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos
planos gerais do Exército devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3
do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos
do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua
redação atual;
c) Autorizar, no âmbito do respetivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa
Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos pro-
cessos de qualificação como deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições
de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se
verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o
acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no
Decreto -Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
e) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da
Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua
redação atual, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas
atividades procedam à divulgação e promoção da missão do Exército, dos valores da instituição
e da sua doutrina, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de € 6000 por
entidade e de € 30 000 no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por
contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento do Exército;
f) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares do exército, nos termos do ar-
tigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro.
2 — Delego ainda no Chefe do Estado -Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca,
a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de € 1 250 000, de acordo
com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até ao montante de € 1 250 000, de acordo com o
previsto nos artigos 343.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua reda-
ção atual, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao
montante de € 1 250 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indem-
nizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do Exército;
e) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, por
todos os organismos da estrutura do ramo.

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