Despacho n.º 5167/2023

Data de publicação04 Maio 2023
Gazette Issue86
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia e Mar - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar
N.º 86 4 de maio de 2023 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar
Despacho n.º 5167/2023
Sumário: Autorização para a concessão da garantia do Estado, relativa ao financiamento do Pro-
jeto de Restauro e Apetrechamento da Fortaleza de São Francisco do Penedo.
Considerando que ao abrigo da Convenção relativa à cobertura de riscos de créditos à
exportação de bens e serviços de origem portuguesa para a República de Angola (Convenção
Portugal -Angola), pretende -se autorizar a concessão da garantia pessoal do Estado português ao
financiamento da operação de execução do Projeto de Restauro e Apetrechamento da Fortaleza
de São Francisco do Penedo (Fortaleza do Penedo), localizada na Província de Luanda, cujo valor
total da empreitada é de EUR 33 414 396,94.
Considerando que a execução da empreitada será realizada pela empresa portuguesa Mota
Engil Engenharia e Construção África, S. A., conforme consentimento expresso do Ministério das
Obras Públicas, Urbanismo e Habitação da República de Angola no âmbito do Despacho Presiden-
cial n.º 228/19, de 24 de dezembro, publicado no Diário da República de Angola, 1.ª série de 24 de
dezembro e na sequência da priorização por parte da República de Angola dessa empreitada ao
abrigo da Convenção Portugal -Angola;
Considerando que pelo Despacho Presidencial n.º 60/23, assinado pelo Presidente da República
de Angola, publicado no Diário da República de Angola, de 5 de abril, foi aprovado o acordo de finan-
ciamento a ser celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças
e o Sindicato bancário constituído pelo Banco Atlântico Europa, S. A., Banco BAI Europa, S. A., e
Banco Comercial Português, S. A., no valor global de EUR 31 869 655,97;
Considerando que o montante total do financiamento a conceder por um sindicato bancário,
ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito direto ao importador
com a garantia da República Portuguesa, ascende a EUR 31 869 655,97, correspondente à soma
de 85 % do valor do contrato comercial e do custo da garantia;
Considerando que a operação de exportação se reveste de interesse estratégico para a
internacionalização da economia portuguesa e para o fomento das relações económicas com a
República de Angola;
Considerando que as responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm
enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023,
aprovada pela Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da Conven-
ção Portugal -Angola, bem como, no disposto no artigo 87.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de
fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023;
Considerando que a autorização da concessão da garantia pessoal do Estado se insere no
âmbito dos instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado
português aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação
de bens e serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial
português, enquadrados nas regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Económico relativo aos créditos à exportação;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos
Estatutos;
Considerando que, ao abrigo do Contrato de Mandato Administrativo celebrado entre a Direção-
-Geral do Tesouro e Finanças e o Banco Português de Fomento em julho de 2021, enquadrado no
Decreto -Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro, compete a esse Banco atuar como Agência de Crédito
à Exportação no âmbito da Convenção Portugal -Angola;

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