Despacho n.º 5149/2023

Data de publicação03 Maio 2023
Data27 Janeiro 2019
Número da edição85
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Lourinhã
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 371
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA LOURINHÃ
Despacho n.º 5149/2023
Sumário: Alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã.
Alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã
A atual organização dos serviços municipais foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua
sessão de 27 de setembro de 2019, tendo sido adotado um modelo de estrutura hierarquizada
flexível, organizada em 15 unidades orgânicas lideradas por titulares de cargos de direção inter-
média de 2.º ou 3.º grau, 2 equipas de projeto e 4 subunidades.
Dentro desses limites, a Câmara Municipal, no âmbito das suas competências, por delibera-
ção de 16 de outubro de 2019, definiu a estrutura flexível criando unidades de 2.º e 3.º grau com
as respetivas atribuições e competências, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Passados mais de 3 anos, surge a necessidade de se efetuarem alguns ajustes à estrutura fle-
xível permitindo, por um lado, melhorar a resposta nalgumas áreas e por outro, contemplar matérias
novas decorrentes do processo de descentralização como sejam a habitação, a ação social e a saúde.
Nestes termos, embora se tenha preconizado a criação de 3 coordenações, uma por extinção
da Divisão de Desenvolvimento Territorial e as outras duas por uma nova repartição de competên-
cias na Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas e na Divisão Sociocultural e Saúde,
ainda assim, estas alterações não consubstanciam uma revisão profunda à estrutura. Pretende -se,
no essencial, proceder a alguns ajustamentos na distribuição das competências pelas unidades
orgânicas, eliminando -se algumas incorreções, acolher as novas competências e assegurar o
cumprimento das disposições legais.
Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua atual redação, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal da
Lourinhã, de 18/04/2023, foi aprovada a alteração à estrutura orgânica do Município da Lourinhã,
com o seguinte teor:
1 — Para a prossecução das suas atribuições, o Executivo Municipal dispõe dos seguintes
serviços de apoio técnico e administrativo, sendo que nenhum destes configura qualquer unidade
orgânica flexível ou subunidade orgânica conforme as definições constantes do artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete de Veterinária e Saúde Pública;
Provedor do Munícipe;
Serviço Municipal de Proteção Civil.
2 — A Câmara Municipal, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, altera a sua
estrutura flexível, fixando -a em 7 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e 8 unidades orgânicas
flexíveis de 3.º grau:
I — Divisão Administrativa e Financeira — liderada por titular de cargo de direção intermédia
de 2.º grau;
II — Divisão Jurídica — liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
III — Divisão de Educação — liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
IV — Divisão de Ordenamento Território e Urbanismo — liderada por titular de cargo de direção
intermédia de 2.º grau;
V — Divisão de Cultura e Cidadania — liderada por titular de cargo de direção intermédia de
2.º grau;
VI — Divisão de Água e Ambiente — liderada por titular de cargo de direção intermédia de
2.º grau;
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VII — Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas — liderada por titular de cargo
de direção intermédia de 2.º grau;
VIII — Coordenação de Recursos Humanos e Formação — liderada por titular de cargo de
direção intermédia de 3.º grau;
IX — Coordenação de Desenvolvimento Territorial — liderada por titular de cargo de direção
intermédia de 3.º grau;
X — Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação — liderada por titular de
cargo de direção intermédia de 3.º grau;
XI — Coordenação de Obras Municipais — liderada por titular de cargo de direção intermédia
de 3.º grau.
XII — Integrada na Divisão Administrativa e Financeira:
Coordenação de Modernização Administrativa — liderada por titular de cargo de direção
intermédia de 3.º grau.
XIII — Integrada na Divisão de Águas e Ambiente:
Coordenação do Ambiente — liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
XIV — Integradas na Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas:
Coordenação de Gestão de Infraestruturas — liderada por titular de cargo de direção inter-
média de 3.º grau;
Coordenação de Energia e Frota — liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Apesar das alterações à estrutura orgânica não serem substanciais, verificam -se mudanças
na numeração de algumas normas e na redenominação de unidades orgânicas, pelo que, se opta
pela republicação da estrutura orgânica no Anexo I e do organograma no Anexo II.
A presente alteração à estrutura orgânica entra em vigor a 1 de maio de 2023.
20 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de
Carvalho, Eng.º
ANEXO I
Organização dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Unidades de Assessoria e Apoio aos Órgãos Autárquicos
Estão na dependência do Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã as seguintes áreas
de atuação:
a) Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo;
b) Gabinete de Comunicação e Imagem;
c) Gabinete de Veterinária e Saúde Pública;
d) Provedor do Munícipe;
e) Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 1.º
Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo
1 — Ao Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo, constituído discricionariamente pelo Presidente
da Câmara, nos termos do artigo 42.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabe dar
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apoio à atividade institucional da Autarquia, ao protocolo, às relações intramunicipais e intermuni-
cipais, às relações -públicas e com a comunicação social, competindo -lhe na generalidade:
a) Secretariar o Presidente da Câmara;
b) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais da Câmara Municipal com
os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante
para o Concelho, assim como com os outros Municípios e associações de Municípios;
c) Assegurar a articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e
as Freguesias, designadamente entre os respetivos presidentes;
d) Colaborar com o Presidente da Câmara nos domínios de preparação técnico administra-
tivo, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração de propostas por si
subscritas;
e) Organizar processos de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas mantendo
atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido
de se efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
f) Arquivar os protocolos referidos na alínea anterior e manter organizar um sumário de registo
destes;
g) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades
externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, assegurando a correspondência
protocolar;
h) Assegurar a gestão eficaz das cerimónias oficiais da Câmara Municipal;
i) Apoiar na implementação dos procedimentos necessários para a realização de reuniões do
Presidente e vereadores, audiências e cumprimentos de ações agendadas;
j) Assegurar as ligações com os órgãos colegiais da Câmara Municipal e das freguesias;
k) Assegurar a preparação e acompanhamento das opções do plano;
l) Assegurar a preparação de inquéritos de opinião do público;
m) Cooperar com as divisões e demais unidades orgânicas;
n) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
o) Recolher as matérias noticiosas com interesse para a Câmara, efetuar a sua análise e
tratamento, dando o devido andamento;
p) Assegurar as relações internacionais em que a Câmara Municipal seja parte integrante.
2 — Além das competências previstas no n.º 1, compete -lhe, ainda, as demais funções, proce-
dimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação,
despacho ou determinação superiores.
Artigo 2.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
1 — Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem:
a) Promover a comunicação e imagem institucional da Câmara Municipal;
b) Assegurar a produção e divulgação de informação municipal de acordo com as linhas de
orientação estratégica definidas;
c) Proceder à atualização do portal da Câmara Municipal ao nível dos conteúdos informativos,
e, nos conteúdos fixos, por indicação dos respetivos serviços da autarquia;
d) Editar publicações de caráter informativo regular — Boletim Municipal e Agenda Cultu-
ral — destinadas a promover e divulgar as atividades dos serviços municipais;
e) Rentabilizar as tecnologias/meios tecnológicos existentes na autarquia de forma a concre-
tizar novas formas de comunicação, como as redes sociais;
f) Promover sondagens de opinião de forma a criar e manter atualizados os sistemas de ava-
liação contínua, das expectativas e grau de satisfação dos utentes, nas diversas ações realizadas
pelos serviços da unidade orgânica;
g) Definir e concretizar planos de comunicação, publicidade e divulgação;

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