Despacho n.º 5139/2023

Data de publicação03 Maio 2023
Data13 Agosto 2021
Número da edição85
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Despacho n.º 5139/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do Insti-
tuto Politécnico de Coimbra.
Sob proposta do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente
do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC);
Promovida a consulta pública de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES),
e nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Ouvidos os Conselhos Técnico -Científicos das Unidades Orgânicas de Ensino do IPC;
Ouvidas as organizações sindicais representativas dos docentes do IPC, em cumprimento do
estipulado no n.º 1 do artigo 35.º -A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico (ECPDESP);
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos
Estatutos do IPC, aprovo a alteração dos artigos 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 18.º e 19.º do Regulamento
de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC, aprovado pelo Despacho n.º 8041/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2021, com o objetivo de
clarificar aspetos pontuais nos procedimentos adotados para a avaliação de desempenho, bem
como de rever a calendarização para a entrada em vigor da avaliação por triénio.
Artigo 4.º
Periodicidade
1 — A periodicidade da avaliação de desempenho dos docentes tem um caráter regular e
realiza -se de três em três anos, salvo as exceções previstas no presente regulamento.
2 — A avaliação de desempenho dos docentes reporta -se, em regra, ao desempenho relativo
aos três anos civis imediatamente anteriores àquele em que é efetuada.
3 — [...]
4 — O processo de avaliação do desempenho dos docentes decorre nos meses de janeiro a
junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
5 — Na avaliação da dimensão pedagógica do desempenho, todas as atividades relacionadas
com a dedicação à docência realizadas durante os anos letivos correspondentes ao período em
avaliação, serão integralmente consideradas na avaliação desse período. Os restantes itens serão
avaliados tendo como referência o período em avaliação.
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
Artigo 6.º
Avaliação de docentes com funções dirigentes
1 — [...]
2 — Para todos os cargos de gestão que a lei prevê que sejam exercidos em regime de dedi-
cação exclusiva, nomeadamente, os Presidentes e Vice -Presidentes do IPC ou das UOE e Diretor
e Subdiretor das Unidades Orgânicas, Administrador do IPC e Administrador dos Serviços de Ação
Social (SAS), será considerada apenas a componente organizacional, denominando -se Perfil Dir,
sem prejuízo de poderem requerer à Secção Autónoma de Avaliação da UOE que seja também
efetuada a avaliação das dimensões pedagógica e técnico -científica, com um nível de 30 % no

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