Despacho n.º 513/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral da Administração Escolar
Despacho n.º 513/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências na subdiretora -geral da Direção -Geral da
Administração Escolar.
Nos termos dos n.
os
2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas
Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3 -B/2010, de 28 de abril,
n.º 64/2011, de 22 de dezembro, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competên-
cias que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Educação através do Despacho
n.º 12077/2023, de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230,
de 28 e novembro de 2023, delego e subdelego na Subdiretora -Geral da Direção -Geral da Admi-
nistração Escolar, mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião, com a faculdade de subdelegação,
a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Concursos e Informática
e com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, previstas, respetiva-
mente, nos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, com poderes de:
1 — Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativa-
mente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
2 — No âmbito da Direção de Serviços de Concursos e Informática:
2.1 — Assegurar o planeamento, a gestão e a execução dos procedimentos centralizados de
mobilidade, seleção e recrutamento do pessoal docente;
2.2 — Homologar as listas de colocação, não colocação, excluídos, retirados e colocação
administrativa do pessoal docente;
2.3 — Anular e declarar nulas colocações nos termos do quadro legal dos concursos de pro-
fessores;
2.4 — Decidir sobre o planeamento, gestão, manutenção e monitorização dos sistemas infor-
máticos de operação da DGAE, identificados no ponto 2 do Despacho n.º 3356/2015 publicado na
2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de abril;
2.5 — Definir o planeamento, a gestão, a administração e monitorização dos sistemas infor-
máticos aplicados aos procedimentos concursais e de gestão do pessoal docente e não docente
da responsabilidade da DGAE identificados no ponto 3 do Despacho n.º 3356/2015 publicado na
2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de abril;
2.6 — Determinar os necessários procedimentos que visem garantir a segurança, integridade
física e confidencialidade da informação residente nos suportes informáticos;
2.7 — Decidir em matéria de gestão dos canais de comunicação internos e externos, designa-
damente aqueles destinados ao atendimento ao público, em articulação com as restantes direções
de serviços.
3 — No âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
3.1 — Autorizar os pedidos de concessão de licença sabática;
3.2 — Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro;
3.3 — Certificar o reconhecimento do tempo de serviço docente prestado nos Estados Membros
da União Europeia (EU) ou nos Estados Parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (AEEE);
3.4 — Autorizar os pedidos de meia jornada;
3.5 — Autorizar os pedidos de licenças sem vencimento de pessoal docente e não docente
e o seu regresso;
3.6 — Autorizar os pedidos de dispensas sindicais;
3.7 — Autorizar os pedidos de acumulação de funções de pessoal docente e não docente;
3.8 — Autorizar dispensa temporária de funções/destacamento (regime jurídico alto rendimento);
3.9 — Dar despacho sobre os pedidos de trabalho após os 70 anos de idade;

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