Despacho n.º 5126/2023

Data de publicação03 Maio 2023
Data21 Abril 2023
Número da edição85
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 5126/2023
Sumário: Aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de
veículos de emissões nulas no ano de 2023.
Através do presente despacho dá -se continuidade ao incentivo à descarbonização da mobi-
lidade individual iniciado em 2017, estimulando a adoção da mobilidade ciclável como forma de
deslocação de pessoas e bens e fomentando a eletrificação da frota automóvel.
O setor da mobilidade, com destaque para os transportes rodoviários, é um dos principais
emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade
do ar, de ser uma fonte significativa de ruído e de estar associado à sinistralidade e à fraca quali-
dade dos espaços urbanos.
Tornar a mobilidade mais sustentável é um desígnio prosseguido pelo Governo através da
atuação em três pilares fundamentais: o evitamento de deslocações desnecessárias, a mudança para
modos mais sustentáveis e a melhoria das tecnologias de transporte. Os incentivos atribuídos pelo
presente despacho têm um caráter instrumental de estímulo à consolidação dos dois últimos pilares.
O regulamento que agora se aprova volta a reforçar a dotação global relativamente ao incentivo
que vigorou em 2022 mantendo, contudo, as regras de atribuição do mesmo.
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, na sua redação
atual, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desen-
volvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais,
designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos
que cumpram com o objetivo de mitigação das alterações climáticas, entre outros. Neste quadro,
pode financiar ações que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa, desig-
nadamente no domínio da mobilidade, no qual se enquadra este incentivo.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de
agosto, na sua redação atual, e considerando o previsto no n.º 5 do Despacho n.º 3355 -A/2023,
de 14 de março, determina -se o seguinte:
1 — Aprovar o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos
de emissões nulas no ano de 2023 na qual se inclui a instalação de postos de carregamento priva-
tivos em condomínios, publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante,
com uma dotação global máxima de 10 000 000 € (dez milhões de euros).
2 — A gestão do incentivo referido no número anterior compete à direção do Fundo Ambiental.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de abril de 2023. — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica
Silvestre Cordeiro.
ANEXO
Regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo
de veículos de emissões nulas no ano de 2023
1 — Regras gerais e requisitos por tipologia:
1.1 — O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no
consumo do veículo do candidato ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e
respetiva ligação à Rede Mobi.E, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações
ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

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